STF GARANTE DIREITO CONSTITUCIONAL DE ACESSO À CRECHE E PRÉ-ESCOLA ÀS CRIANÇAS

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Por: Barbara Cristina Mazaron

O direito das mulheres tem se sido objeto de grande relevância e destaque em várias decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal.

Em uma recente decisão, tomada dia 21 de setembro de 2022, a qual possui bastante impacto na vida de mães e crianças, o STF entendeu que é obrigação constitucional do Estado assegurar o atendimento em creche e pré-escola às crianças de até 5 anos de idade, sendo desnecessária a regulamentação do tema pelo Congresso Nacional.

Ao votar e reconhecer o dever constitucional do Estado de assegurar creche e pré-escola às crianças, a Ministra Rosa Weber reconheceu o impacto do Direito das Mulheres na temática, afirmando que: “interpretar a aplicação do direito à educação como discricionariedade do poder público desrespeita a Constituição e a igualdade de gênero, cuja real implementação ainda é árdua batalha a ser vencida”. 

Ainda, foi categórica ao concluir que: “Em razão da histórica divisão assimétrica da tarefa familiar de cuidar de filhos e filhas, o tema insere-se na abordagem do chamado constitucionalismo feminista”. Sendo esta a primeira referência expressa a ao empreendimento teórico conhecido como “constitucionalismo feminista”.

O constitucionalismo feminista propõe uma (re)interpretação do ordenamento jurídico a partir de um olhar sob a perspectiva de gênero, buscando uma reestruturação do sistema jurídico e promovendo mudanças institucionais, que reconheçam a carga para a mulher como mais pesada no cotidiano familiar.

Ela ainda fundamenta seu voto com base na teoria do impacto desproporcional, dizendo que: “o acesso à creche e à pré-escola não é direito exclusivo das crianças, mas também das mulheres que são mães, sendo imprescindível para assegurar às mães segurança no exercício do direito ao trabalho e à família, em razão da maior vulnerabilidade das trabalhadoras na relação de emprego, já que elas enfrentam maiores dificuldades para a conciliação dos projetos de vida pessoal, familiar e laboral”.

O STF nessas decisões busca medidas aptas para conferir maior respeito e consideração às mulheres e, assim, diminuir o impacto das múltiplas desigualdades enfrentadas, promovendo mudanças que geram efeito positivo na vida das mulheres.

Fonte: Supremo Tribunal Federal. RE 1008166. Voto da Min. Rosa Weber, j. em 22/09/2022.

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