Por Manoel Alves Lemos Neto
No âmbito dos contratos administrativos, destaca-se a figura do “desequilíbrio” entre as partes, resultante da relação assimétrica em que, de um lado, está o Estado ou uma entidade pública, e, do outro, o ente privado. Este último, ao celebrar tais contratos, submete-se às prerrogativas inerentes ao poder público, ficando vinculado aos ditames do interesse público. Contudo, observa-se atualmente uma significativa influência do Direito Privado sobre o Direito Público, evidenciada pela crescente relevância de princípios como a boa-fé e a proteção jurídica, ambos oriundos do Direito Privado. Essa integração reflete a busca por maior equilíbrio e justiça nas relações contratuais, mesmo em contextos administrativos.
A responsabilidade pré-contratual no Direito Administrativo é, portanto, um tema em desenvolvimento, marcado pela aplicação de princípios como a boa-fé e a segurança jurídica. Esses princípios se mostram essenciais para proteger os interesses dos particulares que participam de processos licitatórios e negociações com a Administração Pública. Ainda que a Administração detenha prerrogativas amplas, como a possibilidade de alterar unilateralmente o contrato em favor do interesse público, não está isenta de observar as expectativas legítimas criadas durante a fase pré-contratual.
No contexto de uma licitação para a construção de uma escola municipal, a Empresa X investiu tempo e recursos na elaboração de um projeto técnico detalhado e na montagem de sua proposta. Contudo, após a abertura dos envelopes, a Administração Pública cancelou o processo licitatório sem apresentar justificativa plausível, causando à Empresa X prejuízos financeiros, como os custos de elaboração do projeto e a perda de oportunidades de negócio, além de frustrar sua expectativa legítima de celebração do contrato. Essa conduta viola o princípio da boa-fé objetiva, que impõe à Administração o dever de agir com lealdade e transparência nas relações com os particulares, especialmente nas fases pré-contratuais. A responsabilidade pré-contratual, nesse caso, assegura à Empresa X o direito de pleitear indenização pelos danos sofridos, reforçando a importância da segurança jurídica nas relações entre particulares e Administração Pública.
Na prática, isso significa que empresas que participam de licitações e negociações com o poder público têm maior segurança jurídica para exigir que a Administração cumpra as “regras do jogo”. Em caso de descumprimento, é possível buscar indenização pelos danos sofridos. Para tanto, faz-se necessário que as partes conheçam não apenas os seus direitos e obrigações, mas também os limites do poder público na condução de tais relações.
Em síntese, a responsabilidade pré-contratual é uma ferramenta relevante para a promoção de equilíbrio e transparência nas relações entre particulares e Administração Pública. Com o avanço desse conceito, espera-se que as relações contratuais no setor público sejam conduzidas de forma mais justa, resguardando os interesses de ambas as partes e promovendo maior confiança na interação entre o público e o privado.