Separação de bens em casamento de pessoas acima de 70 anos não é obrigatória, decide STF

[column width=”1/1″ last=”true” title=”” title_type=”single” animation=”none” implicit=”true”]

Mariana Carneiro

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma unânime, que a obrigatoriedade do regime de separação de bens nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoas com mais de 70 anos pode ser alterada pela vontade das partes. A decisão foi baseada no entendimento de que a manutenção dessa obrigatoriedade, presente no Código Civil, desconsidera o direito de autodeterminação das pessoas idosas.

De acordo com a deliberação, para que essa obrigatoriedade seja afastada, é necessário manifestar o desejo por meio de uma escritura pública, realizada em cartório. Além disso, ficou estabelecido que pessoas acima dessa idade que já estão casadas ou em união estável podem alterar o regime de bens, contanto que obtenham autorização judicial (no caso do casamento) ou manifestem o desejo por meio de escritura pública (no caso da união estável). É importante ressaltar que essa alteração terá efeitos apenas para o futuro, não retroagindo aos bens já adquiridos anteriormente.

[/column]

ÚLTIMOS ARTIGOS

Fim do Teto de 20 Salários Mínimos: Entenda a Modulação dos Efeitos do Tema 1079 do STJ e o Impacto no Caixa da sua Empresa.

Por Jade Andressa Isaac Xavier. O cenário tributário brasileiro é um ambiente em constante evolução, marcado por reinterpretações e decisões judiciais que definem o planejamento fiscal das empresas. Recentemente, uma das mais impactantes mudanças foi proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema Repetitivo 1079: o fim do

Ler mais »