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Mariana Carneiro
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma unânime, que a obrigatoriedade do regime de separação de bens nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoas com mais de 70 anos pode ser alterada pela vontade das partes. A decisão foi baseada no entendimento de que a manutenção dessa obrigatoriedade, presente no Código Civil, desconsidera o direito de autodeterminação das pessoas idosas.
De acordo com a deliberação, para que essa obrigatoriedade seja afastada, é necessário manifestar o desejo por meio de uma escritura pública, realizada em cartório. Além disso, ficou estabelecido que pessoas acima dessa idade que já estão casadas ou em união estável podem alterar o regime de bens, contanto que obtenham autorização judicial (no caso do casamento) ou manifestem o desejo por meio de escritura pública (no caso da união estável). É importante ressaltar que essa alteração terá efeitos apenas para o futuro, não retroagindo aos bens já adquiridos anteriormente.
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