Resolve Já: Estado de São Paulo institui novas regras para o pagamento de débitos de ICMS

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Autor: Vinícius Domingues

No dia 02/10/2023 foi publicada a Lei nº 17.784/2023 que altera a legislação de ICMS do Estado de São Paulo (Lei nº 6.374/89), possibilitando aos contribuintes a renegociação de seus débitos tributários de forma favorecida, como o parcelamento prolongado e a redução das penalidades de multas, por exemplo.

Denominado como “Programa Resolve Já”, o novo regramento estadual reduz as multas aplicadas pela Fiscalização Tributária, concedendo descontos aos contribuintes que optarem pelo pagamento do débito. A título de exemplo, o autuado que optar por adimplir o débito antes do decurso de 30 dias do recebimento do Auto de Infração terá um desconto de 70% sobre a multa aplicada, ao passo que, pela redação anterior, o desconto seria de 50%.

Esses descontos serão reduzidos de forma inversamente proporcional ao prolongamento da discussão administrativa do débito, por meio de defesa e recurso pelo contribuinte.

Da mesma forma, a Lei nº 17.784/2023 traz alterações para os descontos da multa aplicadas nos casos de parcelamentos dos débitos de ICMS pelo contribuinte.

Tal como previa a legislação anterior, o desconto do valor multa será maior se a quantidade de parcelas solicitadas pelo devedor for menor. Entretanto, a Lei nº 17.784/2023 (“Programa Resolve Já”) possibilita ao contribuinte prolongar o parcelamento e, ainda assim, manter os mesmos percentuais de descontos do valor da multa previstos pela norma pretérita.

Por exemplo, anteriormente, para o contribuinte obter o maior percentual de desconto da multa (55%), deveria optar pelo pagamento do débito em, no máximo, 12 meses. Já com a atual legislação, para obter o mesmo desconto de 55% do valor da multa, o administrado poderá parcelar o pagamento do débito de ICMS em até 36 meses. Verifica-se, portanto, um expressivo prolongamento no período parcelado.

Ainda, a nova legislação estadual permite que o contribuinte pague os débitos de ICMS por meio da utilização de créditos acumulados ou, ainda, de valores decorrentes do ressarcimento do tributo, inclusive no caso de retenção antecipada pela substituição tributária.

Diante das consideráveis alterações introduzidas pela Lei nº 17.784/2023, aconselha-se aos contribuintes que recolhem ICMS ao Estado de São Paulo que busquem assessoria jurídica especializada para avaliar as vantagens de se valer da nova legislação.

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