Relatório final da reforma tributária: quais os principais pontos.

Nesta quinta-feira (04/07/2024), o grupo de trabalho da Reforma Trabalhista apresentou o relatório final sobre a análise do PLP 68/2024 que trata da operacionalização dos novos tributos. A expectativa é que a proposta vá a votação em plenário na próxima semana. Vejamos os principais pontos do relatório. 

Sabe-se que o projeto da Reforma Tributária trará grandes inovações aos tributos em espécie. A proposta traz normas gerais sobre a regulamentação dos novos tributos: CBS que virá para substituir os impostos federais PIS e COFINS; IBS que virá para substituir o ICMS (estadual) e ISSQN (municipal); e ainda o relatório trata da alteração que será feita no modelo tributário nacional, em que serão substituídos os 5 tributos sobre o consumo por um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual. 

Além desses, o relatório apresentado faz menção a alíquota-padrão, novo imposto que incidirá sobre o consumo de bens e serviços, determinando que itens como armas, munições, fraldas infantis, perfumes e roupas sejam tributados por ela. 

Um ponto interessante do relatório é que o texto manteve as regras para a devolução do imposto para as pessoas de baixa renda, o chamado cashback, para água, esgoto e energia. Pelo texto, o IBS e o CBS serão devolvidos às pessoas integrantes de famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo. Ainda, segundo a proposta esse cashback será de 100% para a CBS e de 20% para o IBS, na aquisição do botijão de 13kg de gás liquefeito de petróleo (GLP); 50% para a CBS e 20% para o IBS, nas operações de fornecimento de energia elétrica, água, esgoto e gás natural, de 20% para a CBS e para o IBS, nos demais casos. 

Por fim, importante informar que após a aprovação, a nova legislação entrará em vigor em etapas: iniciando-se em 2025, e gradativamente em 2027, 2029 e 2033, quando o novo sistema tributário entrará totalmente em vigor.

Com isso, recomenda-se ao contribuinte que acompanhe as mudanças advindas com a Reforma Tributária, buscando sua assessoria jurídica para avaliar a melhor maneira de organização fiscal. 

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