Reforma Tributária: Cronograma de Implementação Já Está em Curso!

Você provavelmente já ouviu falar sobre a Reforma Tributária aprovada pelo Congresso Nacional. Mas o que muitos ainda não sabem é que as mudanças já começam a valer a partir de 2026, com impacto direto na forma como produtos e serviços serão tributados no Brasil.

O que muda?

A Emenda Constitucional nº 132/2023, que institui a Reforma Tributária, criou dois novos tributos principais:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – de competência federal, substitui PIS, Cofins e IPI.
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – de competência estadual e municipal, substitui ICMS e ISS.

Além disso, foi criado o Imposto Seletivo, com foco extrafiscal, destinado a desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Cronograma da Transição:

  • 2026: Início da cobrança da alíquota teste da CBS e IBS (0,9% e 0,1%, respectivamente) – com objetivo pedagógico e de calibragem do sistema.
  • 2027:
    • Extinção do PIS e Cofins – substituídos pela CBS integral.
    • Redução da alíquota do IPI a zero (exceto produtos da Zona Franca de Manaus).
    • Início da cobrança do Imposto Seletivo.
  • 2029 a 2032: Redução progressiva das alíquotas do ICMS e ISS, em paralelo à elevação do IBS.
  • 2033: Extinção completa do ICMS e ISS e entrada em vigor plena do IBS.

Essas mudanças visam simplificar o sistema tributário, reduzir a cumulatividade dos impostos e aumentar a transparência na arrecadação.

Fique atento: a transição será longa, mas é fundamental que empresas e contribuintes já comecem a se preparar. A adaptação à nova sistemática exigirá ajustes contábeis, fiscais e operacionais.

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