Você provavelmente já ouviu falar sobre a Reforma Tributária aprovada pelo Congresso Nacional. Mas o que muitos ainda não sabem é que as mudanças já começam a valer a partir de 2026, com impacto direto na forma como produtos e serviços serão tributados no Brasil.
O que muda?
A Emenda Constitucional nº 132/2023, que institui a Reforma Tributária, criou dois novos tributos principais:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – de competência federal, substitui PIS, Cofins e IPI.
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – de competência estadual e municipal, substitui ICMS e ISS.
Além disso, foi criado o Imposto Seletivo, com foco extrafiscal, destinado a desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Cronograma da Transição:
- 2026: Início da cobrança da alíquota teste da CBS e IBS (0,9% e 0,1%, respectivamente) – com objetivo pedagógico e de calibragem do sistema.
- 2027:
- Extinção do PIS e Cofins – substituídos pela CBS integral.
- Redução da alíquota do IPI a zero (exceto produtos da Zona Franca de Manaus).
- Início da cobrança do Imposto Seletivo.
- 2029 a 2032: Redução progressiva das alíquotas do ICMS e ISS, em paralelo à elevação do IBS.
- 2033: Extinção completa do ICMS e ISS e entrada em vigor plena do IBS.
Essas mudanças visam simplificar o sistema tributário, reduzir a cumulatividade dos impostos e aumentar a transparência na arrecadação.
Fique atento: a transição será longa, mas é fundamental que empresas e contribuintes já comecem a se preparar. A adaptação à nova sistemática exigirá ajustes contábeis, fiscais e operacionais.