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O contribuinte que pagou Imposto de Renda Pessoa Física sobre pensões alimentícias nos últimos 05 anos, pode solicitar a restituição dos valores diretamente na Receita Federal.
Vale dizer que, recentemente, a Receita Federal publicou os procedimentos para restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), em observância ao julgamento da ADIº 5422 pelo Supremo Tribunal Federal, que afastou a incidência do IR sobre as pensões.
Nesse sentido, a Receita Federal orienta os seus contribuintes a retificar as declarações de Imposto de Renda, informando que os valores de pensão alimentícia não são tributáveis ou isentos.
Aqueles que tiverem imposto de renda a restituir nos últimos cinco anos, o valor passível de restituição aumentará, e os contribuintes serão ressarcidos por meio de depósito bancário, observando-se os lotes de restituição do Imposto de Renda.
No caso das pessoas físicas que pagaram imposto nos últimos 05 anos, a exclusão das pensões alimentícias da base de cálculo do IR acarretará na redução do montante devido, que poderá ser restituído, por meio de pedido eletrônico de restituição (Perdcomp) no portal E-CAC.
Por Dra. Bárbara Galhardo Paiva
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