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Por: Dra. Amanda Aparecida Violin
Hoje é 12 de junho, data em que se comemora o dia dos namorados e venho aqui trazer tema relacionado a esta data que é bem polêmico é proibido relacionamento amoroso no ambiente de trabalho?
Os Tribunais ao longo dos anos vêm entendendo que proibir relacionamento amoroso entre empregados viola a intimidade e a liberdade dos trabalhadores, representando, pois, uma afronta a seus direitos da personalidade, que são direitos constitucionais.
Contudo, a própria jurisprudência traz entendimento geral de que havendo excessos nas condutas impróprias do casal ou que afeta a dinâmica profissional e prejudica o desempenho e a harmonia da equipe, especialmente se um dos envolvidos ocupa uma posição de hierarquia superior é passível de justa causa nos termos do artigo 482, da CLT. Ou seja, a empresa não pode proibir o relacionamento, mas é ela que delimita o que pode ou não pode, através de regimento interno ou código de ética.
Até poque em casos extremos de assédio ou abuso, a empresa pode ser responsabilizada por permitir ou negligenciar a situação.
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