Programa Resolve Já – Lei n. 1246/2023, novidade na quitação de débito no ICMS

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Foi publicada, dia 03/10, a Lei nº 17.784/2023, decorrente da aprovação do Projeto de Lei nº 1246/2023, introduzindo na legislação tributária estadual o Programa “Resolve Já”.  

O objetivo do programa é auto regularização tributária, facilitando a resolução de litígios administrativos que envolverem autos de infração relacionados ao tributo.

O programa permite que empresas com débitos não inscritos em dívida ativa, decorrentes de autos de infração do ICMS possam quitá-los com mais prazo, maiores descontos e novas possibilidades de pagamento.

De acordo com o projeto, quanto antes ocorrer o pagamento, maior será o desconto, que pode chegar até a 70% caso seja quitado à vista e em até 30 dias. Também prevê, a possiblidade de parcelamento da dívida, em até 36 meses e o parcelamento em 37 meses ou mais.

Na prática, o programa possibilita que empresas com dívidas tributárias de ICMS possam pagá-las com mais prazo, descontos e por meio de créditos acumulados. Ou seja, prevê novas possibilidades de pagamento de débitos de ICMS exigidos em autos de infração.

Recomenda-se aos contribuintes, que se enquadram nesta situação, que procurem sua assessoria jurídica para saber mais sobre o programa e se valer dos benefícios.

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