PROFESSORES QUE PREPARAM AULAS NÃO TEM DIREITO A HORAS EXTRAS SEGUNDO O TST

[column width=”1/1″ last=”true” title=”” title_type=”single” animation=”none” implicit=”true”]

Autor: Rodrigo dos Santos Braga de Moraes

Uma decisão significativa foi tomada pela 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao foi negar o pedido de uma professora que pretendia o recebimento de horas extraordinárias pelo período gasto para preparar aulas e outras atividades na plataforma da instituição de ensino.

As atividades extraclasse são previstas na própria CLT e são incorporadas pela remuneração contratual da docente, segundo o Tribunal.

Conforme atestou a reclamante, os professores tinham que lançar no sistema a preparação semanal do conteúdo programático, onde os alunos teriam a possibilidade de acessar antes das aulas. Ainda, era desprendido um tempo de cerca de 03 horas para preparar questões, inserir materiais didáticos, imagens e arquivos, enviar e receber e-mails dos alunos, fiscalizar seu acesso ao sistema para leitura e estudo e lançar notas e presenças no sistema. 

Na defesa, a instituição de ensino argumentou que a professora era remunerada tambémpor horas-atividade que abrangiam todas estas tarefas citadas. Segundo a defesa, as atividades listadas por ela não representavam nenhum tipo de trabalho extra, mas apenas alteração na sistemática em razão dos avanços tecnológicos.

O relator do recurso de revista, ministro Breno Medeiros, decidiu que toda a atividade preparatória de aulas, fornecimento de materiais didáticos, avaliação e acompanhamento dos alunos é, em essência, compatível com a previsão legal da chamada atividade extraclasse (artigo 320 da CLT), englobada pela remuneração contratual do professor.

Na visão do ministro, a transposição dessas atividades para o ambiente virtual, por si só, não muda esse enquadramento jurídico. De tal modo, a modernização das atividades e a realização dessas tarefas é fruto do desenvolvimento tecnológico natural.

Fonte: https://www.tst.jus.br/web/guest/-/professora-n%C3%A3o-recebe-hora-extra-por-preparo-de-aulas-para-ambiente-virtual

Processo: RR-10866-19.2018.5.15.0091 

[/column]

ÚLTIMOS ARTIGOS

CONFLITOS SOCIETÁRIOS EM EMPRESAS FAMILIARES: DESAFIOS JURÍDICOS E MECANISMOS DE PREVENÇÃO

Por: Philippe Flores e Claúdia Issa Sandrí As empresas familiares possuem destacada relevância na economia nacional, sendo responsáveis por significativa parcela dos empreendimentos em funcionamento no país. Apesar de sua importância econômica, essas organizações apresentam características peculiares que frequentemente favorecem o surgimento de conflitos internos. A principal particularidade das empresas

Ler mais »