A transição para a nova tributação do consumo tornou-se um dos principais desafios de compliance do momento. A Lei Complementar 214/2025 instituiu a CBS (federal) e o IBS (estadual/municipal), além do IS, e previu um “ano-teste” em 2026 com alíquotas reduzidas e foco pedagógico. Em termos práticos, a regra é: quem cumprir as obrigações acessórias da reforma fica dispensado do pagamento de CBS/IBS em 2026; quem não cumprir pode ter de recolher e ainda sofrer bloqueios de faturamento por falhas nas notas.
Em termos de caixa, o impacto imediato em 2026, caso a empresa não cumpra as obrigações acessórias exigidas para a dispensa e precise recolher a alíquota-teste, será de 1% (0,9% de CBS + 0,1% de IBS) do valor da operação. Trata-se de recolhimento pedagógico do ano-teste e não substitui, por si só, a tributação ainda vigente na transição; por isso, deve ser considerado junto a PIS/Cofins/ISS/ICMS até a migração completa, observadas as regras de escrituração e eventual compensação posterior.
Com base na necessidade de adequação ao novo sistema, o Brasil vem ajustando os documentos fiscais eletrônicos que viabilizam a reforma. Nas operações com bens, a NF-e/NFC-e recebera novos campos de IBS, CBS e IS, com homologação em 2025 e exigência a partir de 1 de janeiro de 2026. Nas prestações de serviço, a NFS-e nacional será obrigatória desde 2026, padronizando o país e preparando a adoção plena do IBS.
Importante ressaltar alguns riscos operacionais: sem as novas notas da reforma, as empresas podem ser obrigadas a recolher as alíquotas-teste em 2026 e até paralisar emissões por inconsistências de layout. O ponto central não é apenas tributário, mas de continuidade do negócio, ou seja, sem a nota fiscal válida, não há faturamento.
O foco da política pública não está apenas no recolhimento em si, mas na prevenção primária de litígios e interrupções via conformidade documental. Isso inclui testes de ERP, adequação de campos XML, revisão de cadastros fiscais, trilhas de auditoria e comunicação às áreas de vendas e clientes sobre as mudanças. A receita vem disponibilizando guias e até ferramenta oficial de cálculo para apoiar a padronização.
Embora o “ano-teste” de 2026 preveja alíquotas reduzidas (CBS 0,9% e IBS 0,1%) e a possibilidade de dispensa para quem cumprir as obrigações acessórias, o descumprimento pode trazer custo imediato (pagamento das alíquotas-teste) e custo indireto (parada operacional). Para empresas do Simples Nacional, há regras próprias, em geral fora das alíquotas teste, mas não há dispensa das obrigações acessórias relativas à emissão nos novos padrões.
É fundamental que a implementação dessas exigências seja estratégica e multidisciplinar, com participação de TI/ERP, Fiscal/Tributário, Faturamento, vendas, Compliance, sob liderança executiva. Afinal, adaptar-se às notas da reforma é uma exigência legal, mas também um investimento essencial para a produtividade, a segurança operacional e a sustentabilidade do negócio.
Se a sua empresa ainda não estruturou um plano para as “notas da reforma” e para a fase de alíquotas-teste de 2026, é prudente agir já: a falta de conformidade pode gerar desembolso imediato de 1% (0,9% CBS + 0,1% IBS) e até interrupção do faturamento. Caso sua empresa ainda não tenha buscado um profissional para tratar deste assunto, recomendamos que busque uma assessoria jurídica especializada, para diagnosticar riscos, ajustar documentos e garantir continuidade operacional da sua empresa.
BRASIL. Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025. Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); cria o Comitê Gestor do IBS; e dá outras providências. Brasília, 16 jan. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm Acesso em: 24 set. 2025.
BRASIL. Receita Federal do Brasil. Entenda a Reforma Tributária do Consumo. Brasília, 27 jun. 2025. Disponível em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas-e-atividades/reforma-consumo/entenda. Acesso em: 24 set. 2025.
BRASIL. Ministério da Fazenda. Reforma Tributária — Regulamentação. Brasília, 12 set. 2025. Disponível em: https://www.gov.br/fazenda/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/reforma-tributaria. Acesso em: 24 set. 2025. Serviços e Informações do Brasil
BRASIL. Receita Federal do Brasil. Receita Federal libera ferramenta oficial de cálculo da Reforma Tributária sobre o Consumo. Brasília, 18 jul. 2025. Disponível em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2025/julho/receita-federal-libera-ferramenta-oficial-de-calculo-da-reforma-tributaria-sobre-o-consumo. Acesso em: 24 set. 2025.
JOTA. Sem notas fiscais da reforma, empresas pagarão IBS e CBS em 2026 e podem até parar. São Paulo, 12 set. 2025. Disponível em: https://www.jota.info/tributos/sem-notas-fiscais-da-reforma-empresas-pagarao-ibs-e-cbs-em-2026-e-podem-ate-parar. Acesso em: 24 set. 2025.
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO (CRC-SP). Sem notas fiscais da reforma, empresas pagarão IBS e CBS em 2026 e podem até parar. São Paulo, 2025. Disponível em: https://crcsp.org.br/portal/publicacoes/crcsp-online/materias/847_03.htm. Acesso em: 24 set. 2025.
BRASIL. Portal da Nota Fiscal Eletrônica (SEFAZ Nacional / ENCAT). Nota Técnica 2025.002-RTC – Reforma Tributária do Consumo – Adequações NF-e/NFC-e. Versão 1.20. Brasília, jul. 2025. Disponível em: https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=YFz9is+R6tw%3D. Acesso em: 24 set. 2025.
BRASIL. Ministério da Fazenda. A partir de janeiro de 2026, a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) padrão nacional se torna obrigatória. Brasília, 13 ago. 2025. Disponível em: https://www.gov.br/fazenda/pt-br/assuntos/noticias/2025/agosto/a-partir-de-janeiro-de-2026-a-nota-fiscal-de-servico-eletronica-nfs-e-sera-obrigatoria-a-fim-de-simplificar-cotidiano-das-empresas. Acesso em: 24 set. 2025.
BRASIL. Receita Federal do Brasil. Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e): padrão nacional para simplificar o cotidiano das empresas. Brasília, 13 ago. 2025. Disponível em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2025/agosto/nota-fiscal-de-servico-eletronica-nfs-e-padrao-nacional-para-simplificar-o-cotidiano-das-empresas. Acesso em: 24 set. 2025.