Poder Judiciário afasta tributação de benefícios fiscais de ICMS

Autor: Vinícius Domingues de Faria

O Poder Judiciário tem proferido uma série de decisões judiciais favoráveis aos contribuintes para impedir a tributação sobre benefícios fiscais de ICMS concedidos pelo Estado. As decisões são provenientes dos Tribunais Federais que abrangem contribuintes dos Estados de São Paulo, Rio Grande do Sul e Paraná e do Distrito Federal.

Os contribuintes questionam, perante o Judiciário, a aplicação da Lei das Subvenções (Lei nº 14.789/2023) que alterou as regras de tributação de incentivos fiscais para investimentos concedidos às empresas contribuintes do ICMS, uma vez que a tributação feriria o Pacto Federativo, por tributar um incentivo concedido pelos Estados.

Da mesma forma, tem-se que o benefício fiscal não se enquadraria como uma redução de custo e não um incremento de renda, que seria passível da incidência tributária.

As decisões judiciais favoráveis aos contribuintes impedem a cobrança tanto do Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL quanto do PIS e da Cofins.

Diante do posicionamento do Poder Judiciário sobre o tema, recomenda-se que os contribuintes realizem consulta com assessoria jurídica especializada de sua confiança para ingressar com demanda judicial e afastar eventual cobrança tributária indevida sobre os benefícios fiscais de ICMS recebidos.

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