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Atualmente, com o aumento dos custos de produção, diminuição das margens de lucro e recessão global, toda e qualquer empresa precisa dispor de todas as informações financeiras, contábeis e fiscais possíveis, para assim viabilizar o alcance de seus objetivos de curto, médio e longo prazo que se traduzem em lucro e prosperidade do negócio.
A maneira com que as empresas atualmente lidam com as questões tributárias tem influenciado diretamente seu desempenho econômico e o planejamento tributário surge então como uma necessidade afim de se reduzir, de forma legal, o impacto da tributação sobre o preço dos produtos/serviços e sobre o resultado econômico-financeiro das empresas.
Mas o que é o “planejamento tributário”? De forma simples e objetiva, podemos definir como sendo um conjunto de estratégias, ações e estudos elaborados com o objetivo de reduzir a carga tributária de uma empresa de forma totalmente legal.
Um bom trabalho de planejamento tributário é realizado através da análise comparativa sobre as inúmeras possibilidades da legislação tributária atual, que culmine com a opção pela modalidade de tributação mais adequada, avaliação dos benefícios e desonerações fiscais, levantamento de oportunidades e créditos tributários, utilização de ações judiciais para garantir restituições relevantes, que podem levar as empresas a uma economia significativa no montante final de impostos pagos ao governo, possibilitando-as alcançar melhores resultados econômicos e serem também mais competitivas.
Além deste algoritmo de informações e questões contábeis, fiscais e jurídicas, que são necessárias serem concatenadas, também é relevante um entendimento profundo do negócio a ser trabalhado para entender as operações comerciais e, também, os produtos trabalhados, pois o planejamento tributário figura tanto na operação financeira/comercial como na própria questão operacional da empresa e seus produtos.
Assim, tendo um entendimento pleno da legislação tributária e conhecendo a fundo o negócio empresarial estudado, é possível buscar mudanças que tragam importante redução tributária no seu negócio.
Um grande e conhecido exemplo deste trabalho entre análise da legislação versus entendimento pleno do negócio ou do produto, é do famoso e clássico chocolate Sonho de Valsa. Já pararam para pensar que tempos atrás, o chocolate era vendido em uma embalagem de bombom enrolada nas pontas e hoje em dia o produto é o mesmo, mas sua embalagem é fechada e lacrada? Isso ocorre em virtude de planejamento tributário de seu fabricante. A tributação das mercadorias no Brasil é vinculada a sua NCM, que nada mais é do que um código padronizado para identificar a natureza de todo e qualquer produto que circula no Brasil. No caso do chocolate, em sua embalagem antiga, o produto era enquadrado na NCM de “bombom”, produto com alíquota de IPI (Imposto sobre produto Industrializado) de 5%. Seu fabricante levou muitos anos para descobrir que se trocasse apenas a forma de fechar a embalagem, o produto conseguiria ser enquadrar na NCM de “wafer” e desta forma usufruir de uma alíquota de 0% de IPI. Em um cenário que a empresa apenas mudou a forma de embalar seu produto e passou a economizar milhões de reais com impostos, se faz imprescindível um estudo especializado e um bom planejamento tributário.
Outro grande exemplo que temos é a discussão sobre a tributação do calçado “Crocs”: para fins de classificação fiscal e enquadramento tributário seria uma sandália de borracha ou sapato impermeável? Aliás seria sandália ou chinelo? Dependendo do enquadramento que se dê, o produto “Crocs” pode pagar uma alíquota maior ou menor, em que estudos relatam que esse impacto fiscal supera a casa dos R$ 30 milhões de reais em economia tributária.
Temos ainda diversas outras situações que podem impactar em redução da carga tributária, como a identificação do melhor e mais eficiente regime tributário a ser escolhido pelo empresário, dentre o Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional.
O empresário não só pode, como deve realizar um levantamento, análise e balanço das informações contábeis, fiscais e financeiras do exercício, e, assim, verificar se a movimentação financeira atual indica a necessidade de uma mudança de enquadramento, seja por causa do aumento ou diminuição das receitas, alteração dos custos e despesas, aquisição de ativos imobilizados, investimentos expressivos na empresa e diversos outros fatores que podem afetar no resultado da tributação em detrimento do regime tributário.
Nesse contexto, uma dica importante a ser observada, é que o Lucro Presumido pode ser a escolha certa para empresas que tenham lucros elevados acima da presunção imposta pelo Fisco, ou seja: para empresas comerciais o Fisco estabeleceu, em lei, que margem de lucro presumido será de 8% sobre seu faturamento. Assim, se for apurado pelo empresário em seus relatórios gerenciais que seu lucro real supera 8%, certamente a escolha do regime do Lucro Presumido poderá ser a melhor escolha, como opção para recolher menos impostos. Pois a Lei assegura que o empresário ao optar pelo Lucro Presumido, ainda que tenha apurado um lucro maior que os referidos 8%, o recolhimento do imposto ficará limitado a este percentual. Ou seja: havendo uma lucratividade de 10%, 15% ou até mesmo 20% do meu negócio no Lucro Presumido irei pagar somente sobre a presunção de 8%. Entretanto, se aquela empresa comercial tiver uma lucratividade menor que 8% na sua operação, o regime do Lucro Presumido certamente irá onerar sua carga tributária, devendo ser reanalisado e pensado a adesão em outro regime.
E mais! Até as pequenas e médias empresas também podem se beneficiar com o Planejamento Tributário. Você sabia, que atualmente as empresas enquadradas no Simples Nacional pagam mais tributos do que deveriam. Isso porque, grande parte dos seus produtos comercializados estão sujeitos ao PIS/COFINS-Monofásico e ICMS-ST, que já foram pagos antecipadamente pela indústria, e são recolhidos em duplicidade pelas mesmas. Ou seja: um trabalho especializado consegue identificar essa situação e imediatamente reduzir a carga tributária de 3% até 6% do faturamento mensal.
Portanto, hoje em dia um bom planejamento tributário não é mais uma opção ao empresário, sendo uma necessidade vital para a boa continuidade de seus negócios, bem como para fazer frente a concorrência e mercado tão competitivo.
Estudos mostram que as cargas tributárias de um mesmo seguimento de atividade comercial e industrial podem ter uma variação de 20% a 50% de aumento na mesma carga tributária, devendo esse aumento ser relacionado ao desconhecimento da legislação tributária e ausência de uma consultoria especializada para poder buscar as oportunidades de redução da carga tributária de forma legal.
Ou seja: na prática o seu concorrente pode estar se valendo de uma vantagem de uma carga tributária de 7%, 8% ou até mesmo 9% do faturamento bruta da empresa, enquanto você pode estar arcando com 15%, 16% ou até mesmo 17% de custo tributário.
Assim, o planejamento tributário acaba sendo ainda mais interessante para os empresários que não costumam ter uma assessoria especializada e um planejamento fiscal e, que não dispõe de parametrização e compliance fiscal, o que leva a não se valer de benefícios fiscais e cometer erros que podem trazer prejuízos a longo prazo.
Portanto, gerenciar pagamento de tributos a partir de um planejamento tributário é estratégia eficaz para ampliar a competitividade das empresas e desamarrar alguns dos nós que costumam comprometer o andamento dos negócios. Em um ambiente de elevada carga tributária, orientada por legislação complexa como o Brasil, o Planejamento Tributário entra como necessidade vital para maximizar lucros, a partir de ações minuciosas que reduzam o impacto do fisco na composição dos custos.
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