Por: Mariana Carneiro
O planejamento tributário nunca foi tão essencial. Trata-se de um conjunto de estratégias legais adotadas por empresas, com o objetivo de reduzir, postergar ou evitar encargos fiscais indevidos ou excessivos, sempre dentro dos limites da legalidade.
Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023, que instituiu a Reforma Tributária, o sistema tributário nacional passará por uma ampla reestruturação, incluindo a substituição de tributos como PIS, Cofins, ICMS, IPI e ISS por dois IVAs (CBS e IBS), além da criação do Imposto Seletivo. A transição, prevista entre 2026 e 2033, exigirá atenção redobrada dos contribuintes para adaptar suas rotinas fiscais às novas regras.
Mais do que uma ferramenta contábil, o planejamento tributário é um verdadeiro instrumento de governança e gestão estratégica. Ele possibilita decisões assertivas sobre estrutura societária, enquadramento fiscal (como Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real), reorganizações empresariais, aproveitamento de créditos e escolhas operacionais com impacto tributário.
Ignorá-lo pode resultar não apenas em pagamento a maior de tributos, mas também em exposição a riscos fiscais, autuações e insegurança jurídica — especialmente num momento em que a legislação está em transição e sujeita a regulamentações complementares.
Portanto, é extremamente essencial queo contribuinte seja bem assessorado para enfrentar as mudanças na legislação tributária do país.