PGFN prorroga para 29/04 a data limite para negociação de débitos federais com descontos de juros e de multas

[column width=”1/1″ last=”true” title=”” title_type=”single” animation=”none” implicit=”true”]

Desde de que publicada a Lei 13.988/2020, a Procuradoria da Fazenda Nacional tem fomentado diversas modalidades de transação (acordos) para que os contribuintes possam regularizar seus débitos federais com descontos de multa e juros ou com prazo de pagamento facilitado.

Ao longo destes dois anos, foram regulamentadas transações específicas para o setor de eventos, para as pequenas empresas, para as empresas em recuperação judicial, para os débitos rurais e fundiários, para as dívidas do FUNRURAL. Além do que, foram disciplinadas modalidades extraordinária e excepcional para contribuintes em dificuldade financeira.

Todas estas modalidades apresentavam prazo limite para adesão em 25 de fevereiro de 2022. No entanto, no dia 23 de fevereiro, foi publicada a Portaria PGFN/ME 1.701/22 que prorrogou a data limite para adesão para 29 de abril de 2022.

Em sendo assim, as empresas com pendências federais terão um prazo adicional para se organizarem e considerarem a adesão a uma das modalidades de transação para regularização. Em alguns casos, os descontos podem chegar a 70% do valor do débito e o prazo para pagamento pode chegar até a 145 (cento e quarenta e cinco) meses.

Considerando que existem diversas modalidades de transação e que cada uma serve a um propósito específico, recomenda-se que as empresas com débitos federais em aberto busquem sua assessoria fiscal para melhor compreensão do assunto e para garantir o direito à regularização dos débitos de forma favorecida.

Autor: Tiago Lucena Figueiredo

[/column]

ÚLTIMOS ARTIGOS

A Lei do Bem e as Startups: Por Que Sua Inovação Pode Estar Perdendo Milhões em Incentivos Fiscais no Brasil 

Por Ricardo Alexandre Cione Filho. No cenário global contemporâneo, as startups emergiram como motores inquestionáveis de progresso, redefinindo mercados, impulsionando economias e trazendo soluções inovadoras para desafios complexos. No Brasil, não é diferente, essas empresas vibrantes são vistas como importantes vetores de transformação econômica, social e tecnológica, tanto no Brasil

Ler mais »