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Por: Dra. Gabriela Fileto da Silva
Em 2004 foi instituídas normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública através da Lei nº 11.079/2004.
As parcerias público-privadas também são conhecidas como PPP’s e de acordo com a Lei nº 11.079/2004 as PPP’s surgem com o contrato administrativo de concessão celebrado entre o poder público e as empresas privadas. O intuito das PPP’s é fazer com que as empresas privadas prestem serviços públicos, na modalidade patrocinada ou administrativa.
A grande diferença entre essas duas modalidades é que na modalidade patrocinada, parte dos recursos vem do governo e a outra parte dos usuários, já na modalidade administrativa os recursos vêm exclusivamente dos cofres públicos.
De acordo com a Lei é vedada a celebração de contrato de parceria público-privada cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos e superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação e é vedado a celebração de contratos que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.
A prestação público-privada (PPP’s) emerge como uma abordagem estratégica e eficaz para impulsionar o desenvolvimento socioeconômico e aprimorar a infraestrutura em diversas esferas da sociedade. Essa forma de colaboração entre o setor público e o privado tem se mostrado essencial para superar desafios e garantir o progresso sustentável em uma variedade de setores, desde transporte e saúde até educação e tecnologia. Neste contexto, destaca-se a importância das PPP’s como um mecanismo capaz de promover uma gestão mais eficiente dos recursos, fomentar a inovação e alavancar investimentos cruciais para o desenvolvimento da sociedade.
Desse modo, não restam dúvidas que as PPP’s, permitem uma distribuição mais eficiente dos recursos disponíveis, em razão da expertise do setor privado na gestão e operação de projetos que pode otimizar processos, reduzindo custos e garantindo a entrega de serviços de alta qualidade. Essa eficiência na utilização de recursos públicos contribui para a maximização do impacto das políticas governamentais.
Vejamos os principais exemplos de parcerias público-privada apresentada no portal da indústria. Vejamos:
Infraestrutura social: Complexo do Mineirão (Minas Gerais), Complexo Penal (Minas Gerais), Instituto Couto Maia (Bahia), PPP Habitacional (Município de São Paulo) e Unidades de Ensino da Rede Municipal de Educação Básica – UMEI (Belo Horizonte).
Transportes: Aeroporto Regional da Zona da Mata (Minas Gerais), Metrô de São Paulo, Sistema Viário BA-052 – Estrada do Feijão (Bahia)
Saneamento: Esgotamento Sanitário do Município de Cariacica (Espírito Santo) e Resíduos Sólidos (Angra dos Reis)
Energia e inovação: Iluminação Pública (Petrolina) e Usina de Geração Fotovoltaica (Petrolina)
Após observar os exemplos que foram bem sucedidos das PPP’s ressaltamos a sua importância, tendo em vista que estão desempenhando um papel fundamental na sociedade, fomentando a eficiência, estimulando a inovação e promovendo o desenvolvimento sustentável, representando uma ferramenta estratégica para enfrentar os desafios complexos da atualidade.
Fonte: Advocacia-Geral da União, Lei nº 11.079/2004 e portal da indústria.
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