OS DIREITOS DAS PESSOAS COM CÂNCER: Benefícios da Previdência Social – Benefício assistencial à pessoa com deficiência (BPC)

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Benefício assistencial à pessoa com deficiência (BPC) é previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) – Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e garante o pagamento de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência de baixa renda.

Para receber o benefício a pessoa deve comprovar não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.

Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo vigente.

Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito a ele. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

O atendimento deste serviço será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para eventual comprovação.

Tem direito a este benefício o brasileiro, nato ou naturalizado, e as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência fixa no Brasil e renda por pessoa do grupo familiar inferior a 1/4 de salário mínimo atual.

Se a pessoa com câncer, em razão da doença, estiver com alguma deficiência que importe em uma incapacidade definitiva, seja ela de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que impeça que essa pessoa desenvolva suas atividades em igualdade de condições com as demais pessoas, e nunca contribuiu com a assistência social, ela poderá pleitear referido benefício assistencial.

Este benefício será concedido se ficar comprovada: (i) a deficiência, que será analisada pelo Serviço Social e pela Perícia Médica do INSS; (ii) comprovem residência fixa no Brasil e (iii) renda por pessoa do grupo familiar inferior a 1/4 de salário mínimo atual.

Por fim, importante esclarecer que o benefício assistencial à pessoa com deficiência (BPC) não pode ser acumulado com outro benefício no âmbito da Seguridade Social (como, aposentadorias e pensão) ou de outro regime, inclusive seguro desemprego, exceto com benefícios da assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e remuneração advinda de contrato de aprendizagem.

Por Dra. Ana Luiza Figueira Porto

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