OBRIGATORIEDADE DE CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES

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A legislação brasileira determina que seja observada pelos estabelecimentos a contratação de aprendizes a fim de tutelar a formação de trabalhadores.

Para tanto, os estabelecimentos devem observar a cota de contratação de aprendizes, que será de 5% a 15% de seus funcionários, os quais serão considerados para fins de base cálculo.

Dentre os requisitos para estabelecer a base de cálculo, devem ser levados em consideração os funcionários ativos e suas respectivas funções, observando-se a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO.

Isso porque é a partir da função exercida por cada funcionário que serão determinadas as funções que serão excluídas da base de cálculo para fins de incidência dos percentuais acima mencionados.

Dentre as funções excludentes estão as que exigem habilitação de nível técnico ou superior, bem como cargos de direção, confiança ou gerência e aquelas funções sob regime de trabalho temporário.

Portanto, para se determinar o número legal de aprendizes que devem ser contratados por cada estabelecimento, deve ser levado em consideração as funções exercidas pelos funcionários ativos que se enquadrem nos requisitos exigidos por lei.

A não observância da cota de contratação de aprendizes pode acarretar a autuação do estabelecimento pelo Ministério do Trabalho e Emprego, bem como incidência de multa administrativa em caso de não regularização.

Autora: Gabriela Corrêa de C. Ferreira

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