Por: Dr. Pedro Pilotto Arrais
A Secretaria da Fazenda de São Paulo (Sefaz-SP) intensificou a fiscalização do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), marcando uma nova era no monitoramento de transferências de patrimônio. Utilizando tecnologia avançada e o cruzamento de dados da Receita Federal, Detran e Juntas Comerciais, a Sefaz-SP identifica com alta precisão inconsistências que sugerem o não pagamento do imposto.
Essa abordagem proativa significa que a margem para erros ou omissões diminuiu drasticamente. Doações não declaradas, vendas simuladas e subavaliação de bens estão sob um escrutínio rigoroso. Este informativo visa decodificar as operações em curso, orientando sobre os riscos e os passos corretos a serem tomados, reforçando que o planejamento sucessório e a assessoria jurídica especializada são a principal linha de defesa para a proteção do seu patrimônio.
As Operações de Fiscalização do ITCMD
1. Operação Cruzamento
Esta operação foca em transferências de veículos que, embora formalizadas como venda, parecem ser doações, especialmente entre parentes ou pessoas com o mesmo endereço. Se o “comprador” não possui renda declarada compatível com a aquisição, o Fisco presume a doação e notifica o contribuinte para pagar o ITCMD com os devidos acréscimos, a menos que se comprove a origem dos recursos para a compra.
2. Operação Donatio
A Sefaz-SP compara as doações informadas na Declaração de Imposto de Renda (DIRPF) com as declarações de ITCMD feitas ao Estado.Qualquer divergência ou ausência de declaração estadual gera um aviso para autorregularização, ou seja, para declarar e pagar o imposto devido e evitar multas mais pesadas.
3. Operação Vaisyas
O foco aqui é a doação de cotas de empresas de capital fechado (holdings, empresas familiares). A Sefaz investiga se o valor das cotas foi subavaliado para reduzir o imposto. O Fisco pode arbitrar um valor de mercado maior, gerando cobrança complementar e multa.
4. Operação Mendacium
Esta operação verifica se a dispensa de juros e multas no pagamento de ITCMD em atraso foi expressamente autorizada por um juiz.Despachos genéricos não são aceitos. Se não houver uma ordem judicial clara, a Sefaz cobra os acréscimos dispensados com multa punitiva.
5. Operação Loki
Investiga transferências de cotas de empresas formalizadas como venda, mas realizadas por valores simbólicos ou sem comprovação de pagamento, caracterizando uma doação disfarçada. Nesses casos, o Fisco desconsidera a venda e cobra o ITCMD com multa de 100%.
6. Operação Calabar
Audita as declarações de ITCMD em inventários extrajudiciais. Um ponto crítico é a multa por atraso na abertura do inventário.
“Recebi um Comunicado da Fazenda, O que Fazer?”
- Não Ignore: Um “aviso” é um convite à autorregularização antes da instauração de um processo fiscal. Uma “notificação” já é um procedimento formal com prazo para defesa. Ignorar agrava a situação.
- Considere a Autorregularização: Se o imposto é devido, regularizar a situação antes da autuação formal evita a multa punitiva de 100%. O contribuinte pagará o imposto, juros e uma multa moratória de 20%.
- Exerça seu Direito de Defesa: Se a cobrança for indevida, é crucial apresentar uma defesa técnica e bem documentada. A assessoria de um advogado tributarista é fundamental neste momento.
- Avalie o Parcelamento: Caso o débito seja devido e o pagamento à vista inviável, a Sefaz-SP permite o parcelamento em até 12 vezes. Importante: o pedido de parcelamento é uma confissão de dívida e impede a discussão futura do débito, nesse caso, se faz válido uma assessoria tributária qualificada
Conclusão
A fiscalização intensa da Sefaz-SP é a nova realidade. Somado a isso, a Reforma Tributária (EC nº 132/2023) trará a progressividade obrigatória das alíquotas do ITCMD, que em São Paulo poderão chegar a 8%, conforme o Projeto de Lei nº 7/2024.
Este cenário cria uma janela de oportunidade para o planejamento sucessório. Estruturar a sucessão não só garante a conformidade fiscal hoje, mas também pode mitigar o impacto de uma tributação mais alta no futuro. Diante da complexidade das operações fiscais e das mudanças legislativas, a consulta a um advogado especialista é indispensável para proteger seu patrimônio e garantir a tranquilidade de sua família.