O ESTADO PODE SER RESPONSABILIZADO PELOS ATOS PRATICADOS PELOS SEUS AGENTES?

Por Manoel Alves Lemos Neto

Pode o Estado ser responsabilizado pelos atos praticados pelos seus agentes públicos? Para melhor compreensão, também podemos questionar: o Estado tem o dever de reparar os danos causados por seus agentes a particulares? A resposta é sim. Mas em quais situações deve existir esse direito e quais são os litígios mais comuns dentro da área do direito administrativo?

De modo a justificar a primeira indagação, é previsão Constitucional, art. 37, §6º, o dever de reparação de danos causados por agentes de pessoas jurídicas de direito público e de direito privado prestadoras de serviços públicos a terceiros ou a “particulares”.  

Diante disso, importante frisar que não somente os entes federativos (município, estados e união) podem ser responsabilizados, mas também qualquer pessoa jurídica que exerça funções típicas do Estado ou “funções administrativas”, como as Autarquias (INSS, ANATEL…), Agências reguladoras, Fundações Públicas, Concessionárias (como de energia, água e esgoto), empresas de transporte público, hospitais e planos de saúde, empresa de telecomunicações, entre outras. 

O dispositivo constitucional ainda pressupõe que tal responsabilidade do Estado se dá de forma objetiva, ou seja, a vítima do dano é desobrigada a provar a culpa do agente público causador, devendo comprovar tão somente a conduta do agente, a existência de um nexo dessa conduta com o dano que foi causado e o próprio dano ou prejuízo. 

A responsabilidade extracontratual do Estado pode ser configurada em diversas situações, como em acidentes de trânsito envolvendo veículos oficiais, em erros médicos ocorridos em hospitais públicos, em danos resultantes de obras públicas, ou ainda em falhas na prestação de serviços essenciais como energia elétrica e saneamento. Por outro lado, a responsabilidade contratual surge quando há um contrato formal entre o particular e o ente público, e este último descumpre suas obrigações, gerando prejuízos ao contratante.

No âmbito administrativo, destacam-se litígios frequentes relacionados à responsabilidade civil do Estado, especialmente em casos de falhas na prestação de serviços públicos essenciais, como saúde, educação e segurança. Além disso, são comuns as demandas por reparação de danos em situações de abuso de autoridade ou violência excessiva por parte das forças policiais. Litígios envolvendo desapropriações também são recorrentes, muitas vezes questionando a legalidade do ato ou o valor da indenização oferecida pelo Estado.

A compreensão e a correta aplicação dos princípios de responsabilidade civil do Estado são essenciais para garantir a proteção dos direitos dos particulares e o equilíbrio nas relações entre cidadãos e o poder público. Para aqueles que se sentem prejudicados por atos do Estado ou de seus agentes, é fundamental buscar assessoria jurídica especializada para avaliar as possibilidades de reparação e conduzir as demandas de forma eficiente.

ÚLTIMOS ARTIGOS