O Conceito de legítima finalidade da LGPD

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Por: Sophia Helena Ruiz Toni

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é um marco regulatório no Brasil, estabelecendo princípios e normas para o tratamento de dados pessoais. Entre os conceitos fundamentais trazidos pela LGPD, destaca-se o da legítima finalidade, que norteia a coleta e o tratamento de dados pessoais, diferenciando o tratamento de dados da pessoa natural daqueles classificados como dados empresariais. No contexto da LGPD, o legítimo interesse é um conceito crucial que fundamenta muitas operações de tratamento de dados pessoais. Ele se refere à justificativa legal para o processamento dessas informações, buscando equilibrar os interesses do titular dos dados e do responsável pelo tratamento.

Quando falamos de dados empresariais, a LGPD estabelece uma distinção clara entre as informações relacionadas a pessoas naturais e aquelas associadas às pessoas jurídicas. Os dados empresariais, em sua maioria, não se enquadram nas mesmas categorias sensíveis e pessoais que os dados de indivíduos. São informações relacionadas à atividade e gestão da empresa, não implicando, em princípio, em um impacto direto na privacidade e na intimidade de pessoas físicas.

No entanto, é importante ressaltar que a LGPD não exclui completamente a aplicação de seus princípios aos dados empresariais. Em muitos casos, especialmente quando esses dados estão vinculados a indivíduos no contexto profissional, a lei ainda se aplica, considerando aspectos como consentimento e finalidade do tratamento.

A utilização do conceito de legítimo interesse na LGPD é particularmente relevante quando se trata de dados empresariais. O tratamento dessas informações deve ser justificado com base em uma finalidade legítima, alinhada aos interesses da empresa, desde que não prejudique desproporcionalmente os direitos e liberdades fundamentais dos titulares dos dados.

O legítimo interesse, portanto, permite que as empresas coletem e processem dados empresariais para fins específicos, desde que haja uma justificativa clara e que esse tratamento seja razoavelmente esperado pelo titular dos dados. É crucial que as organizações compreendam e avaliem cuidadosamente a aplicação desse conceito, garantindo que o tratamento dos dados empresariais esteja em conformidade com os princípios da LGPD.

A implementação efetiva do legítimo interesse na aplicação da LGPD exige uma análise criteriosa das atividades de tratamento de dados realizadas pela empresa. Deve-se considerar a finalidade do tratamento, a necessidade de coleta e a proporcionalidade em relação aos interesses envolvidos. Além disso, a transparência no processo de tratamento de dados, informando os titulares sobre as práticas adotadas, é fundamental para garantir a conformidade legal e o estabelecimento de uma relação de confiança.

Em suma, o conceito de legítimo interesse na LGPD desempenha um papel central na aplicação da lei no contexto de dados empresariais. Ele proporciona uma base legal para o tratamento dessas informações, desde que realizado de maneira transparente, proporcional e respeitando os direitos fundamentais dos titulares. O entendimento e a aplicação cuidadosa desse conceito são cruciais para que as empresas operem em conformidade com a LGPD, preservando a privacidade e a segurança dos dados, seja no âmbito pessoal ou empresarial.

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