NEGATIVA DO USO DO NOME SOCIAL IMPEDITIVA DA CONTRATAÇÃO GERA DANOS MORAIS

[column width=”1/1″ last=”true” title=”” title_type=”single” animation=”none” implicit=”true”]

Por: Carla Martins

O juízo da 3ª Vara do Trabalho de Florianópolis condenou uma empresa a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais após ter se negado a contratar uma mulher transgênero candidata a vaga de emprego. A ré, atuante no ramo decartões de desconto, alegou que a recusa estaria relacionada a uma suposta impossibilidade técnica de registro do nome social nos sistemas corporativos. Asentença é do juiz Alessandro da Silva.

Após passar pelas três fases do processo seletivo, a mulher foi selecionada. O impasse aconteceu na etapa seguinte: quando recebeu os documentos da candidata, nos quais consta ser transgênero, a empresa desistiu de contratá-la.

Deacordo com a mulher, ainda em processo de alteração das documentações, a recusateria sido justificada pela impossibilidade de registrar no sistema corporativo o seu nome social. Ela também foi informada de que internamente até poderia ser chamada como preferisse, mas no sistema da empresa deveria constar o nomeregistrado nos documentos vinculados ao Cadastro de Pessoa Física (CPF).

Na ação trabalhista, a reclamante alegou que a conduta da ré teria caracterizado discriminação e crime de transfobia, equiparado ao racismo. Por tal razão, requereu o pagamento de indenização por danos morais.

Para o magistrado o direito ao uso do nome social por pessoas com identidade de gênero diversa do gênero constante no registro civil está “intrinsecamenterelacionada com a observância do princípio da dignidade humana, um dos fundamentos que regem a República Federativa do Brasil, previsto no artigo 1º, III, da Constituição Federal”.

Sustenta o magistrado que, além do amparo constitucional, o uso do nome social também é fundamentado em outros dispositivos, como os que fazem parte do Direito Internacional dos Direitos Humanos e normas infraconstitucionais.

“É um direito das pessoas transgênero e deve ser respeitado por todos, nos ambientes públicos e privados, em atenção às categorias jurídicas da identidade de gênero e dos direitos fundamentais à liberdade de expressão e dignidade da pessoa humana, amplamente albergados por nosso ordenamento jurídico”, sentenciou, acrescentando ainda que o referido direito “não está condicionado à alteraçãodo registro civil”.

Por isso entendeu o juiz que, ao decidir não contratar a candidata justamente por supostas impossibilidades técnicas de utilização do nome social, a reclamada causou-lhe dano moral e praticou ato ilícito.

[/column]

ÚLTIMOS ARTIGOS

Wie wählt man das richtige Casino aus Tipps für Anfänger

Wie wählt man das richtige Casino aus Tipps für Anfänger Die Bedeutung der Lizenzierung Die Lizenzierung ist ein entscheidendes Kriterium bei der Auswahl eines Online-Casinos. Eine gültige Lizenz gewährleistet, dass das Casino reguliert wird und bestimmte Standards einhält, um die Sicherheit der Spieler zu gewährleisten. Achten Sie darauf, dass das

Ler mais »

Wie man im Online Casino beginnt: Ein einfacher Leitfaden für Neulinge

Das Spielen in einem Online Casino kann eine aufregende Erfahrung sein, die jedoch auch einige Überlegungen und Vorbereitungen erfordert. In diesem Leitfaden für Neulinge erfahren Sie, wie Sie sicher und erfolgreich in die Welt des Online Glücksspiels eintauchen können. Von der Auswahl des richtigen Casinos bis hin zu MrBit und

Ler mais »

Online Wettangebote ohne OASIS – Weitere Wettanbieter im Überblick

Das OASIS-Sperrsystem hat die deutschlandische Gaming-Branche tiefgreifend transformiert, doch zahlreiche Nutzer suchen nach Alternativen. Online Sportwetten ohne OASIS ermöglichen Wettenthusiasten die Gelegenheit, weiterhin uneingeschränkt auf ein breites Angebot an Sportwetten zuzugreifen. In diesem Artikel stellen wir Ihnen die besten alternativen Wettanbieter vor, die außerhalb des deutschen Sperrsystems agieren und dennoch

Ler mais »