MUNICÍPIO DE SÃO PAULO INSTITUI O PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO (PPI) 2024

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Por: Tiago Lucena Figueiredo

Recentemente, foi aprovado e convertido em lei, no Município de São Paulo, o Projeto de Lei 89/2024, que possibilitará o parcelamento de débitos de ISSQN em fase administrativa ou não, inscritos na dívida ativa ou não, que dizem respeito a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023. Trata-se do conhecido Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), na sua edição do ano de 2024, que viabilizará o parcelamento dos débitos com descontos significativos de juros e multas:

a) À vista: redução de 95% do valor dos juros de mora e da multa;

b) Pagamento em até 60 prestações: 65% do valor dos juros de mora e 55% do valor da multa. O saldo será atualizado pela SELIC no caso de parcelamento;

c) Pagamento em 61 ou até 120 prestações: 45% do valor dos juros de mora e 35% do valor da multa. O saldo será atualizado pela SELIC no caso de parcelamento;

Esta iniciativa visa proporcionar uma oportunidade excepcional para regularização fiscal, facilitando o pagamento dos débitos, nas modalidades à vista ou o parcelamento em até 120 (cento e vinte) meses com desconto nos encargos legais.

A adesão ao PPI ainda não está disponível e só será possível quando a Lei for regulamentada e o Município viabilizar o sistema eletrônico para adesão, que deve ocorrer nos próximos meses.

É importante ressaltar que não pode ser incluído no PPI 2024: os débitos que estão no PPI aderido em 2017, 2019 ou 2021 (não é possível fazer migração de um PPI para outro PPI). Além disso, é requisito necessário que o contribuinte desista de qualquer Embargos à Execução, ou quaisquer outras ações antiexacionais em curso, que discutam o crédito a ser parcelado.

Acredita-se que esta iniciativa representa uma excelente oportunidade para que os contribuintes inadimplentes do Município de São Paulo regularizem sua situação fiscal com descontos nos encargos legais que pendem sobre os débitos de ISSQN.

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