IRPF 2025 – confira o que mudou para este ano, quais as regras e o prazo para a entrega da declaração do IRPF à Receita Federal.

Por Ligia Bernardini

O prazo geral de entrega do Imposto de Renda referente ao exercício calendário de 2024, inicia-se em 15 de março e vai até 31 de maio de 201, sendo indicado aos contribuintes já se organizarem para entrega de sua declaração.

Podem surgir algumas dúvidas quanto a obrigatoriedade de declarar o IR 2025, sendo que em geral, serão obrigados a declará-lo aqueles que: a) obtiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90; b) receberam rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil; c) obtiveram receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 153.199,50; d)  tiveram a posse ou a propriedade, até 31 de dezembro de 2024, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil; e) realizaram operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, entre outros. 

Para além disso, a declaração de IR 2025 possui algumas atualizações importantes para o contribuinte saber, e aqui iremos te contar: 

  1. sabemos que em novembro de 2024 o Ministro da economia, Fernando Haddad, anunciou mudança da faixa de isenção do imposto de renda, propondo nova faixa de isenção para quem ganha até R$ 5 mil, porém a nova regra de isenção do IR 2025 ainda permanecerá a mesma do ano de 2024, correspondente ao valor de R$ 2.824,00. Dessa forma, como dito, a tabela do IR 2025 referente ao calendário de 2024, ainda não sofrerá alterações, mantendo-se da seguinte forma: 
Faixa de rendaAlíquotaParcela a deduzir
Até R$ 26.963,20
De R$ 26.963,21 até 33.919,807,5%R$ 2.022,24
De R$ 33.919,81 até 45.012,6015%R$ 4.566,23
De R$ 45.012,61 até 55.976,1622,5%R$ 7.942,17
Acima de R$ 55.976,1627,5%R$ 10.740,98
  1. Atenção especial aos profissionais de saúde que, para declaração do IR 2025, precisarão em seus aplicativos Receita Saúde emitir recibos para clientes pessoas físicas. Através do aplicativo, será possível carregar automaticamente os recibos emitidos em 2024 como receita na declaração do profissional de saúde e como despesas a serem deduzidas. Com relação aos recibos de 2025, eles já serão automaticamente incorporados ao IRPF de 2026. Segundo declaração da receita, essa medida visa a sonegação e falsificação de declaração de IR. 

Lembrando que há possibilidade de dedução de despesas da base de cálculo do IR sendo que essas despesas constituem os gastos com: a) plano de saúde; b) pensão alimentícia; c) contribuição previdência social ou privada; d) educação.  

Nesse sentido, indicamos que você, contribuinte, procure sua assessoria jurídica e contábil para se organizar para realizar a declaração do Imposto de Renda 2025. 

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