IPTU de Jardinópolis: Legislação que reajustou os valores do IPTU 2024 é inconstitucional

Desde o início do ano de 2024, o IPTU em Jardinópolis virou alvo de questionamentos entre os contribuintes, inclusive, com a obtenção de liminares no Judiciário para suspender as cobranças. 

A Lei Municipal nº 04/2004 antes estabelecia as alíquotas do IPTU de 1% a 3%. Após a nova Lei Complementar nº 02/2022, houve a majoração do imposto pelo aumento das alíquotas, que passaram a valer entre 1% a 5%, senão vejamos:

  • Alíquota de 1%: compreendendo imóvel exclusivamente residencial, tipos precário, popular, médio e diversos;
  • Alíquota de 3%: compreendendo imóvel exclusivamente residencial, tipo fino e luxo;
  • Alíquota de 4%: compreendendo imóvel exclusivamente industrial e imóveis destinados a casas de festas e eventos, salão de festas, playground, lotes urbanos edificados com estrutura para lazer e chácaras de recreio;
  • Alíquota de 5%: terrenos sem benfeitorias;

Assim, aqueles que antes pagavam o IPTU sob a alíquota de 1%, após a mudança da Lei, podem ter sofrido a majoração do imposto sob a alíquota de 3%, ou seja, triplicando o seu valor. 

O critério de diferenciação do contribuinte entre a alíquota de 1%, 3% ou até 5% foi classificado pelo tipo do imóvel, que varia de “precário”, “popular”, “médio”, até “fino” e “luxo”. 

Ocorre que, a fixação de alíquotas de acordo com a classificação dos imóveis, além de ferir os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, na prática, também não levou em consideração a localização e o uso do imóvel como critério de diferenciação, conforme previsto no artigo 156, §1º, inciso II da Constituição Federal. 

Isso levou ao aumento abrupto do valor do imposto de forma incompatível com a realidade do imóvel do contribuinte, sem considerar a localização, em virtude dos critérios genéricos utilizados pela Prefeitura para fins de majoração do imposto. 

Constatou-se, ainda, a inconsistência na fixação da base de cálculo do imposto para este ano de 2024, visto que o Decreto nº 7.127/2023, se valeu de acumulo de índices de correção monetária, cujos montantes superam a inflação. 

Assim, os contribuintes do IPTU em Jardinópolis devem buscar uma assessoria jurídica tributária para pleitear os seus direitos. 

ÚLTIMOS ARTIGOS

O Fim da Era das Restrições ao PAT

Pedro Pilotto Arrais (OAB/SP 530.970) No final de 2021, o Poder Executivo tentou uma manobra regulatória ousada. Ao editar o Decreto nº 10.854, buscou reescrever fundamentalmente os benefícios fiscais do PAT, um programa que incentiva a nutrição do trabalhador por meio de incentivos fiscais desde 1976. Não se tratava apenas

Ler mais »

A paralisação da Usina Carolo e os riscos jurídicos na cadeia sucroenergética

Bárbara Furlan (OAB/SP 528.063) A interrupção das atividades da Usina Carolo, localizada no município de Pontal (SP), revela mais do que uma dificuldade empresarial pontual. No agronegócio brasileiro, a paralisação de uma usina sucroenergética representa um evento com relevantes implicações jurídicas, pois a indústria atua como elemento estruturante da cadeia

Ler mais »