GRAVIDEZ DESCOBERTA NO AVISO PREVIO INDENIZADO TEM DIREITO A INTEGRAÇÃO AO TRABALHO?

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Dra. Amanda Aparecida Violin

No Brasil, a legislação trabalhista protege a gestante contra a dispensa arbitrária ou sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Isso está previsto na Constituição Federal (artigo 10, inciso II, alínea “b”) e na Lei nº 9.029/1995, art. 391-A à CLT e Súmula 244 do TST.

O aviso prévio indenizado faz parte do período de proteção à gestante, ou seja, mesmo que a gravidez seja descoberta durante o aviso prévio indenizado, a trabalhadora ainda terá direito à estabilidade provisória no emprego.

Assim, a empregada gestante que descobre a gravidez durante o aviso prévio indenizado tem direito à integração ao trabalho durante o período de estabilidade, sendo vedada a dispensa sem justa causa nesse período.

É importante ressaltar que, em caso de descumprimento dessas normas, a empregada gestante pode ter direito à reintegração ao emprego, bem como ao pagamento de salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.

Recomenda-se que, em situações específicas, a empregada  busque orientações  personalizadas com base em sua situação específica para se valer do direito à estabilidade provisória.

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