Governo Federal publica decreto que confirma a redução de 25% da alíquota do IPI sobre a maioria dos produtos da Tabela TIPI

[column width=”1/1″ last=”true” title=”” title_type=”single” animation=”none” implicit=”true”]

No dia 14 de abril de 2022, o Governo Federal publicou o novo Decreto nº 11.047/2022, que conforma a redução de 25% da alíquota do IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializados, sobre a maioria dos produtos da Tabela TIPI.

O novo decreto tem o objetivo de sanar dúvidas existentes e insegurança dos contribuintes, a respeito da aplicação da redução de 25% às alíquotas do IPI sobre quase a totalidade dos produtos industrializados.

Os eletrodomésticos, por exemplo, tais como geladeiras, fogões, máquinas de lavar, terão alíquota reduzida do IPI. Produtos como bebidas e armas também tiveram a redução do imposto. Por outro lado, o cigarro não teve a alíquota reduzida. Automóveis tiveram redução minorada em 18,5%. Anteriormente, os painéis de madeira e laminados tinham alíquota de 5%, sendo que, após o decreto, terão alíquota de 3,75%.

O Decreto entra em vigor a partir do dia 1 de maio de 2022.

[/column]

ÚLTIMOS ARTIGOS

A Lei do Bem e as Startups: Por Que Sua Inovação Pode Estar Perdendo Milhões em Incentivos Fiscais no Brasil 

Por Ricardo Alexandre Cione Filho. No cenário global contemporâneo, as startups emergiram como motores inquestionáveis de progresso, redefinindo mercados, impulsionando economias e trazendo soluções inovadoras para desafios complexos. No Brasil, não é diferente, essas empresas vibrantes são vistas como importantes vetores de transformação econômica, social e tecnológica, tanto no Brasil

Ler mais »