Por Dra. Bárbara Galhardo Paiva
No dia 06 de fevereiro de 2024 (terça-feira), o Governo Federal publicou a Medida Provisória nº 1.206/2024, que ampliou o teto de isenção do Imposto de Renda do cidadão brasileiro para 2 (dois) salários mínimos.
Significa dizer que, a partir de agora, a pessoa física que auferir remuneração mensal de até R$ 2.824,00 reais, estará isenta da obrigação de recolher o Imposto de Renda.
Vale informar que o limite de isenção estava congelado em R$ 1903,88 desde 2015, quando em 1 de maio de 2023 houve o primeiro ajuste da tabela do IRPF, e neste momento, o limite é ampliado para 2 salários mínimos.
A Medida Provisória já foi publicada no Diário Oficial e está valendo, mas deve ser ratificada pelo Congresso Nacional no prazo de 120 (cento e vinte) dias.
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