ERRO NA DOSAGEM DE MEDICAMENTO

[column width=”1/1″ last=”true” title=”” title_type=”single” animation=”none” implicit=”true”]

Por Julia Soares Medeiros.

OAB/SP 468.243.

Preliminarmente, sobre este tema, é necessário se verificar se o erro está na dosagem prescrita pelo médico ou na aplicação de forma incorreta. Para, assim, verificarmos de quem é a culpabilidade pelo erro e, consequentemente quem terá o dever de indenizar o paciente.

Neste texto, iremos discorrer sobre a aplicação incorreta da dosagem prescrita pelo médico, ou seja, o médico prescreveu a dose necessária e na hora da aplicação, a dosagem aplicada por outro profissional foi diversa da prescrita.

Segundo o art. 37, § 6º por se tratar de dano causado à saúde, decorrente de má prestação de serviço de seus prestadores, as pessoas jurídicas de direito pública e privado respondem pelos danos causados por seus agentes.

Desta forma, não há necessidade de prova da culpa do estabelecimento hospitalar para que o paciente seja indenizado.

[/column]

ÚLTIMOS ARTIGOS

STJ reafirma que a desconsideração da personalidade jurídica exige prova concreta de abuso

Por: Thais Soares Dutra (OAB/SP 457.761) 1.Introdução A desconsideração da personalidade jurídica é um dos institutos mais relevantes do Direito Empresarial, pois permite, em situações privadas, que o patrimônio dos sócios seja realizado para satisfação de obrigações assumidas pela pessoa jurídica. Entretanto, a aplicação desse mecanismo sempre gerou debates quanto

Ler mais »

Remuneração Variável: Como Classificar Comissões, Gratificações e Prêmios para Proteger sua Empresa de Passivos Trabalhistas

Por: Paula Lollato Lopes (OAB/SP 525.634) A adoção de remuneração variável constitui prática frequente no âmbito empresarial, notadamente como instrumento de gestão de desempenho e retenção de talentos. Contudo, a confusão entre comissões, gratificações e prêmios pode ensejar a reclassificação judicial dessas verbas pela Justiça do Trabalho, resultando em custos

Ler mais »