ERRO NA DOSAGEM DE MEDICAMENTO

[column width=”1/1″ last=”true” title=”” title_type=”single” animation=”none” implicit=”true”]

Por Julia Soares Medeiros.

OAB/SP 468.243.

Preliminarmente, sobre este tema, é necessário se verificar se o erro está na dosagem prescrita pelo médico ou na aplicação de forma incorreta. Para, assim, verificarmos de quem é a culpabilidade pelo erro e, consequentemente quem terá o dever de indenizar o paciente.

Neste texto, iremos discorrer sobre a aplicação incorreta da dosagem prescrita pelo médico, ou seja, o médico prescreveu a dose necessária e na hora da aplicação, a dosagem aplicada por outro profissional foi diversa da prescrita.

Segundo o art. 37, § 6º por se tratar de dano causado à saúde, decorrente de má prestação de serviço de seus prestadores, as pessoas jurídicas de direito pública e privado respondem pelos danos causados por seus agentes.

Desta forma, não há necessidade de prova da culpa do estabelecimento hospitalar para que o paciente seja indenizado.

[/column]

ÚLTIMOS ARTIGOS

CONFLITOS SOCIETÁRIOS EM EMPRESAS FAMILIARES: DESAFIOS JURÍDICOS E MECANISMOS DE PREVENÇÃO

Por: Philippe Flores e Claúdia Issa Sandrí As empresas familiares possuem destacada relevância na economia nacional, sendo responsáveis por significativa parcela dos empreendimentos em funcionamento no país. Apesar de sua importância econômica, essas organizações apresentam características peculiares que frequentemente favorecem o surgimento de conflitos internos. A principal particularidade das empresas

Ler mais »