Por Gabriela Fileto da Silva (OAB/SP 464.831).
A improbidade administrativa é um tema de extrema relevância no Brasil, especialmente em um contexto onde a transparência e a integridade na administração pública são continuamente desafiadas.
Mas sempre surge o questionamento: o que é a improbidade administrativa?
A improbidade administrativa refere-se a condutas inadequadas de agentes públicos que, ao exercerem suas funções, violam princípios da administração pública, causando (i) enriquecimento ilícito; (ii) prejuízo ao erário e (iii) os atos que atentam contra os princípios da administração pública.
Faz-se necessário destacar que a improbidade administrativa é regida pela Lei nº 8.429/1992, também conhecida como Lei de Improbidade Administrativa (LIA), que busca proteger os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
As sanções para atos de improbidade administrativa são severas e visam desestimular tais condutas, para exemplificar vamos citar as principais punições que incluem a (i) perda da função pública, a (ii) suspensão dos direitos políticos, (iii) multa civil e (iv) proibição de contratar com o Poder Público.
O intuito de aplicar sanções severas é de assegurar a integridade e a eficiência da administração pública tendo em vista que, quando os agentes públicos agem com probidade, a confiança da população nas instituições aumenta, o que é essencial para a governabilidade e para o fortalecimento da democracia.
Sendo assim, temos que a improbidade administrativa é uma grave violação dos deveres da administração pública que compromete a moralidade, a legalidade e a eficiência dos serviços públicos. Compreender o que é, identificar suas manifestações e conhecer as consequências legais é fundamental para qualquer cidadão.