Entenda o que é o Inventário Extrajudicial.

Por proêmio, necessária se faz a análise da acepção do instituto jurídico “inventário”. É um procedimento pelo qual os bens do de cujus (falecido) serão transmitidos aos herdeiros.

Quando se fala em inventário, remete-nos a ideia de um procedimento demorado que envolve o Poder Judiciário.

Todavia, para alguns casos o deslinde é menos burocrático e pode ser realizado perante o Cartório de Notas.

Com o advento da Lei nº 1.441/2007, foi permitido que o inventário pudesse ser feito extrajudicialmente, com ressalvas.

Desse modo, os herdeiros podem contar com um advogado para fazer a partilha e todo o processo pode ser elaborado com mais rapidez, sem a necessidade de trâmites da Justiça.

Por Mariana Carneiro.

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