Por proêmio, necessária se faz a análise da acepção do instituto jurídico “inventário”. É um procedimento pelo qual os bens do de cujus (falecido) serão transmitidos aos herdeiros.
Quando se fala em inventário, remete-nos a ideia de um procedimento demorado que envolve o Poder Judiciário.
Todavia, para alguns casos o deslinde é menos burocrático e pode ser realizado perante o Cartório de Notas.
Com o advento da Lei nº 1.441/2007, foi permitido que o inventário pudesse ser feito extrajudicialmente, com ressalvas.
Desse modo, os herdeiros podem contar com um advogado para fazer a partilha e todo o processo pode ser elaborado com mais rapidez, sem a necessidade de trâmites da Justiça.
Por Mariana Carneiro.
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