EMPRESAS AJUIZARAM AÇÕES CONTRA A LEI Nº 14.611/2023 QUE TROUXE EXIGÊNCIA DE DIVULGAÇÃO DE DADOS SALARIAIS OBTIVERAM LIMINAR

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Dra. Amanda Aparecida Violin

A Lei nº 14.611/2023 trouxe mecanismos de promoção da igualdade salarial e de critérios de remuneração entre homens e mulheres, para tanto obriga as empresas que tenham ao menos 100 empregados a publicar, semestralmente, um relatório com critérios remuneratórios e de salário em função do gênero dos empregados e empregadas.

A exigências que relatório fosse publicado pela empresa nos sítios eletrônicos das próprias empresas, nas redes sociais ou em instrumentos similares, garantida a ampla divulgação para seus empregados, colaboradores e público em geral, mas com observância das normas estabelecidas pela LGPD sem expor a privacidade dos empregados sem identificar os trabalhadores.

Portanto, as informações divulgadas devem permitir de forma objetiva a comparação entre salários e remunerações, assim como verificar a proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia preenchidos por mulheres e homens.

O Ministério do Trabalho e Emprego o publicará na plataforma do Programa de Disseminação das Estatísticas do Trabalho nos meses de março e setembro de cada ano, após a empresa tê-lo enviado ao órgão público pelo Portal Emprega Brasil.

Inicialmente havia sido estipulada a data de 29 de fevereiro para entrega do relatório pela empresa, porém o prazo foi prorrogado para 08 de março de 2024. Portanto, a empresa que não cumpriu com a obrigação até a data prefixada poderá sofrer multa de até 3% da folha de salários, limitada a 100 salários mínimos.

Assim, antes de escoar esta data o Sindicato das Indústrias do Vestuário do Paraná – SIVEPAR – e a FIMEG – Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais e duas grandes redes de Drogarias levaram a questão para judiciário sob o argumento de a discussão sobre igualdade de gênero está se tornando cada vez mais violenta na sociedade, bem como a risco da exposição pública de dados que podem levar ao descumprimento das normas da LGPD.

As Drogarias conseguiram liminares para não fornecerem ao governo as informações trabalhistas e salariais dos seus funcionários para o Portal Emprega Brasil, bem como não publicarem os relatórios de transparência na internet. Enquanto o sindicato SIVEPAR e Federação FIMEG ajuizaram ação civil pública contra a União que ainda não foi julgada.

Ao deferir a liminar, a juíza Frana Elizabeth Mendes  no caso das drogarias observou que: “Não parece razoável exigir de empresas que forneçam todos os dados, relativos até mesmo a políticas trabalhistas que, tal como afirmado pela demandante, sequer são obrigatórias, bem como que tais dados sejam publicizados inclusive em redes sociais, mediante determinação constante de decreto e portaria, sem o devido respaldo legal, e sem que se demonstre que tais dados são necessários para que se efetive a igualdade salarial que a legislação apontada pretende garantir.”

Ora, não há dúvidas de que a divulgação como exigida pela lei não traz segurança para a empresa ao compartilhar informações sensíveis de seus colaboradores, com base na Lei Geral de Proteção de Dados.

Logo, o propósito da lei, qual seja, mitigar as disparidades salariais que ainda persistem entre os homens e as mulheres, poderia ser atingido sem a publicização dos dados pessoais e financeiros dos colaboradores, se apenas o governo federal tivesse acesso aos mesmos por meio de uma plataforma segura e sem obrigar as empresas a divulgar em seus sítios eletrônicos, redes sociais e etc.

FONTE:  site https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2024/Fevereiro/prazo-para-entrega-do-relatorio-de-transparencia-salarial-termina-nesta-quinta-feira-29

Site https://www.migalhas.com.br/quentes/402922/lei-de-igualdade-salarial-drogarias-nao-terao-de-informar-dados

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