DISPENSA EM MASSA: PRECISA DE AUTORIZAÇÃO SINDICAL?

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Recentemente o STF decidiu que é obrigatória a intervenção sindical prévia para dispensa em massa de trabalhadores (RE nº 999.435).

Em 2017 a reforma trabalhista modificou a CLT (Consolidação as Leis de Trabalho) e determinou que não haveria necessidade de autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para efetivar as demissões em massa.

No entanto, já tramitava perante o STF recurso da Embraer, que em 2009 realizou a demissão de 4.200 trabalhadores, sem, antes, entabular negociação coletiva.

No julgamento do referido recurso, a tese firmada pelo C.STF em junho/2022 tem o seguinte teor:

“A intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores, que não se confunde com autorização prévia por parte da entidade sindical ou celebração de convenção ou acordo coletivo.”

Nota-se, assim, que não cabe aos sindicatos autorização prévia da demissão, tratando-se de uma exigência procedimental, ou seja, não é obrigatória a celebração de acordo ou convenção coletiva, mas sim que seja estabelecido um diálogo social, com a finalidade de amenizar os efeitos sociais maléficos causados pelo ato demissional.

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