DESCONSIDERAÇÃO DESCOMPLICADA – PARTE 2

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A desconsideração da personalidade jurídica atinge os sócios sem direito dedefesa?

Não, muito pelo contrário.

O Código de Processo Civil de 2015, desde que entrou em vigência, implantou a sistemática de obrigatorieda de abrir um incidente de desconsideração da PJ, sempre que invocada incidentalmente essa exceção pelo credor em processo de execução ou cumprimento de sentença, de qualquer esfera. A própria reforma trabalhista aderiu à essa sistemática.

Assim, é garantido a todos o Contraditório e Ampla Defesa antes de qualquer pessoa invocada ser expropriada em um processo que atinge a pessoa jurídica da qual é sócia ou administradora.

E quando a desconsideração é trazida na petição inicial de uma execução ou cobrança, o direito de defesa é automático por meio da contestação ou embargos à execução.

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