DESCONSIDERAÇÃO DESCOMPLICADA – PARTE 1

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No Brasil a esmagadora maioria das empresas são de responsabilidade limitada, como a sociedade limitada, o que implica dizer que os sócios ficam protegidos pelo manto da personalidade jurídica própria que a empresa possui, ou seja: a empresa possui autonomia patrimonial e responde por suas dívidas.

A desconsideração da autonomia patrimonial da pessoa jurídica (“desconsideração da personalidade jurídica”) é medida extrema e cirúrgica, coibindo a fraude ou o abuso de direito e, de uma forma mais simples e objetiva, pois incluídos nos dois institutos citados, a confusão patrimonial, permitindo que no caso em concreto, respeitado o devido processo legal, o credor alcance os bens particulares dos sócios e administradores.

Em outras palavras: se um dia sua empresa não quitar uma dívida, há um risco de que as pessoas que são sócias da sua empresa respondam por essa dívida pessoalmente com o próprio patrimônio particular. Temos requisitos a serem cumpridos, é verdade.

Mas, no Brasil, é um risco a ser calculado por todo e qualquer empreendedor.

Dr. Fábio Ferraz

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