CONTRATO DE NAMORO: ENTRE O AFETO E A PROTEÇÃO JURÍDICA

Por:  Mariana Carneiro

O contrato de namoro é documento reconhecido e pactuado pelas partes que visa reconhecer a existência de um relacionamento afetivo e regular alguns aspectos da relação existente. 

Trata-se de um contrato atípico no ordenamento jurídico brasileiro, portanto, não possui qualquer impedimento para sua elaboração, as cláusulas são de livre estipulação das partes. 

Dentre suas vantagens, destaca-se a segurança jurídica e patrimonial, para que não seja configurada a união estável entre os sujeitos da relação. 

Lado outro, a rigidez desse pacto pode limitar a liberdade e espontaneidade do relacionamento, tornando-o mais formal e menos natural.

Todavia, é importante ressaltar que tal contrato não inviabiliza totalmente o reconhecimento do relacionamento como uma união estável, caso os requisitos para a configuração desta já estejam presentes.  

Por fim, pactuado o contrato de namoro, este pode ser registrado no cartório de Registro de Títulos e Documentos, dando-se publicidade ao ato. 

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