Contratação de Trabalhadores “Temporários” no Final de Ano

Por Mariane de Marchi Soares (OAB/SP 444.176)

A prática de contratação “temporária” no final do ano é uma estratégia comum adotada por empresas de diversos setores, especialmente no comércio e em áreas que vivenciam aumento significativo de demanda durante as datas festivas, como o Natal, Ano Novo e a Black Friday.

Essa prática visa atender ao crescimento sazonal das vendas, garantir um bom atendimento ao cliente e o fornecimento do produto ou prestação do serviço durante o período de pico. 

Tais contratações são essenciais para suprir a necessidade de mão de obra extra neste momento de alta demanda. Além de representarem obtenção de renda, em alguns casos geram oportunidade para futura efetivação.

Destacam-se duas formas como essas contratações podem ocorrer:

Contratação Temporária: Trata-se de uma relação triangular, pois para a contratação de trabalhador temporário, é necessária uma empresa fornecedora de mão de obra temporária que atua como intermediadora entre o trabalhador e a empresa que está contratando a prestação de serviços.

Veja algumas características:

  • Objetivo: atender demanda complementar de serviços ou a necessidade de substituição transitória de empregado permanente;
  • Prazo máximo de 180 dias, podendo ser prorrogado por mais 90 dias em casos excepcionais;
  • Elaboração de dois contratos: sendo um entre a empresa de serviços temporários e a tomadora dos serviços, e outro, entre o trabalhador e a empresa de serviços temporários.
  • Ao trabalhador temporário é garantido, dentre outros direitos: remuneração equivalente aos empregados efetivos que exerçam a mesma função; jornada de oito horas; férias proporcionais; seguro contra acidentes de trabalho.

Contrato por Prazo Determinado: Esta modalidade permite que a contratação seja firmada diretamente entre o trabalhador e o empregador, sem a intermediação de outra empresa. Veja alguns aspectos deste contrato:

  • Prazo máximo de dois anos, podendo ser prorrogado apenas uma vez.
  • Direitos trabalhistas: salário compatível, jornada regulamentada, remuneração de horas extras, 13º salário proporcional, FGTS, dentre outros.

Em todas as alternativas de contratação, é importante o contratante/empregador consultar o departamento jurídico.

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