[column width=”1/1″ last=”true” title=”” title_type=”single” animation=”none” implicit=”true”]
A 2ª Vara Cível de Santos concedeu tutela antecipada, na sexta-feira (3), permitindo a redução, pelo prazo inicial de 90 dias, de 40% no valor de aluguéis pagos por empresa do ramo de buffet e festas infantis, que totalizavam R$32 mil. Em razão da atual crise desencadeada pela Covid-19 e o consequente fechamento de estabelecimentos comerciais, todos os eventos previstos foram cancelados. De acordo com o juiz Claudio Teixeira Villar, a pandemia do novo coronavírus e as condutas estatais disso decorrentes amoldam-se ao que se desenha na Teoria da Imprevisão, autorizadora da revisão dos contratos ou de uma modulação temporária voltada à sua continuidade. “Trata-se de evento externo, fortuito e de força maior, modificando a realidade prevista no início da contratação e fazendo do seu objeto excessivamente oneroso”, afirmou.
[/column]