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COMO EVITAR A DISCRIMINAÇÃO NO AMBIENTE DE TRABALHO?

Autor: Rodrigo dos Santos Braga de Moraes Fonte: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/escola/e-biblioteca/cartilha-pergunta-e-respostas-sobre-discriminacao-no-trabalho.pdf Evitar a discriminação no ambiente de trabalho é uma medida muito importante para promover um ambiente de trabalho inclusivo, produtivo e respeitoso. Separamos algumas orientações jurídicas de algumas práticas-chave que podem ajudar a prevenir tal conduta no ambiente de trabalho: Políticas

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Dispensa discriminatória de dependente químico é afastada ante a prova da motivação econômica e reenquadramento empresarial pela empresa.

Por: Carla Martins Dispensa discriminatória de dependente químico é afastada ante a prova da motivação econômica e reenquadramento empresarial pela empresa. Improcedência do pagamento de indenização em dobro do período da dispensa até sentença. O juiz da Vara do Trabalho julgou improcedente pedido de ex-empregado na condenação da ex-empregadora no

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EMPRESAS AJUIZARAM AÇÕES CONTRA A LEI Nº 14.611/2023 QUE TROUXE EXIGÊNCIA DE DIVULGAÇÃO DE DADOS SALARIAIS OBTIVERAM LIMINAR

[column width=”1/1″ last=”true” title=”” title_type=”single” animation=”none” implicit=”true”] Dra. Amanda Aparecida Violin A Lei nº 14.611/2023 trouxe mecanismos de promoção da igualdade salarial e de critérios de remuneração entre homens e mulheres, para tanto obriga as empresas que tenham ao menos 100 empregados a publicar, semestralmente, um relatório com critérios remuneratórios

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COMO PROCEDER A RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE UMA EMPRESA?

[column width=”1/1″ last=”true” title=”” title_type=”single” animation=”none” implicit=”true”] Dr. Rodrigo dos Santos Braga de Moraes A recuperação judicial é um procedimento legal previsto na Lei nº 11.101/2005, conhecida como Lei de Recuperação de Empresas e Falências (LREF). Ela permite que empresas em crise financeira solicitem ao Poder Judiciário a proteção e

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5ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO CONDENA EMPREGADO AO PAGAMENTO DE CO-PARTICIPAÇÃO DE PLANO DE SAÚDE E ODONTOLÓGICO AO EMPREGADOR.

[column width=”1/1″ last=”true” title=”” title_type=”single” animation=”none” implicit=”true”] Dra. Marcelle Santana A 5ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto julgou parcialmente procedente a ação de cobrança promovida por empresa, em que pleiteava o recebimento dos valores pagos a título de co-participação de plano de saúde e odontológico. No caso em comento,

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GRAVIDEZ DESCOBERTA NO AVISO PREVIO INDENIZADO TEM DIREITO A INTEGRAÇÃO AO TRABALHO?

[column width=”1/1″ last=”true” title=”” title_type=”single” animation=”none” implicit=”true”] Dra. Amanda Aparecida Violin No Brasil, a legislação trabalhista protege a gestante contra a dispensa arbitrária ou sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Isso está previsto na Constituição Federal (artigo 10, inciso II, alínea “b”)

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