ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: TESE REPETITIVA N. 1132 DO STJ

Por Leticia Vieira de Oliveira.

A Alienação Fiduciária tem se destacado como um tema de relevância no âmbito jurídico, especialmente quando se trata de ações de busca e apreensão fundamentadas em contratos garantidos por essa modalidade. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio do Tema Repetitivo n. 1132, estabeleceu uma tese que impacta diretamente a comprovação da mora nesses casos específicos.

Conforme a tese firmada pelo STJ, “Em ação de busca e apreensão fundada em contratos garantidos com alienação fiduciária (art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei n. 911/1969), para a comprovação da mora, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros.”

A decisão do STJ representa uma simplificação procedimental significativa, conferindo eficácia à notificação extrajudicial como instrumento hábil para a demonstração da mora do devedor. A dispensa da prova do recebimento, seja pelo destinatário ou por terceiros, alinha-se com a agilidade e a desburocratização do processo, características essenciais para a efetividade das ações de busca e apreensão.

Contudo, essa abordagem não está isenta de debates e questionamentos. A dispensa da comprovação do recebimento da notificação pode gerar controvérsias no que diz respeito ao respeito ao contraditório e à ampla defesa, princípios basilares do devido processo legal. Portanto, é fundamental avaliar até que ponto a simplificação do procedimento não compromete garantias fundamentais do devedor.

Em síntese, a Tese Repetitiva n. 1132 do STJ trouxe clareza e uniformidade ao tratamento das ações de busca e apreensão relacionadas à alienação fiduciária. A decisão destaca a relevância da notificação extrajudicial como meio suficiente para comprovar a mora, desencadeando discussões sobre a necessidade de balancear a celeridade processual com a preservação dos direitos fundamentais das partes envolvidas.

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