AGORA TODAS AS EMPRESA ESTÃO OBRIGADAS A CRIAR UM CANAL DE DENÚNCIA?

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Dra. Daniela Garcia da Silveira

A nova legislação, Lei 14.457/22, determina que todas as empresas que têm Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) devem disponibilizar um canal de denúncia para que os colaboradores possam relatar os casos de assédio sexual e moral.

O canal deve ser acessível a todos os colaboradores, independentemente do cargo ou função que ocupam. Além disso, é fundamental que seja assegurado o anonimato das denúncias, para que os denunciantes se sintam protegidos e seguros ao relatar os casos.

É importante lembrar que a empresa que descumprir essa legislação estará sujeita à aplicação de multa, pelo Ministério do Trabalho, bem como a reclamações trabalhistas.

Essa ideia de implantação do canal de denúncia faz parte do Programa de Compliance, há muito tempo, reforçando, cada vez mais, a importância da implementação desses mecanismos.

Portanto, o canal de denúncia se tornou obrigatório e é fundamental que as empresas estejam atentas a essa nova exigência e tomem as medidas necessárias para se adequarem o quanto antes. Além disso, é recomendado investir em treinamentos e conscientização sobre o tema, para que os colaboradores estejam cientes dos seus direitos e saibam como agir em caso de assédio.

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