Por Amanda Aparecida Violin (OAB/SP 255.046).
No âmbito do direito do trabalho, as empresas possuem o poder diretivo, que lhes permite regulamentar e organizar as atividades de seus empregados, incluindo a criação de políticas internas. Com base neste poder diretivo, é juridicamente aceitável que as empresas implementem políticas restritivas ao uso de celulares no ambiente de trabalho.
Até porque a empresa deve zelar pela segurança, eficiência e produtividade no ambiente de trabalho, o que justifica a adoção de medidas restritivas quando estas se mostram necessárias e razoáveis.
O uso indiscriminado de celulares pode representar um risco significativo à segurança, especialmente em ambientes industriais, hospitais e canteiros de obras, já que a distração causada pelo uso de dispositivos móveis pode resultar em acidentes de trabalho que muitas vezes podem ser fatais ou deixar sequelas permanentes, pelos quais a empresa pode ser responsabilizada.
Sem contar que a utilização excessiva de celulares pode prejudicar a produtividade dos empregados, desviando a atenção das suas atividades principais.
Contudo, para que as políticas restritivas de uso de celulares sejam consideradas juridicamente válidas e eficazes para garantir a segurança, produtividade, confidencialidade e disciplina no local de trabalho devem ser bem fundamentadas, transparentes e razoáveis e, ainda devem ser formalizadas por meio de regulamentos internos ou circulares, com a devida ciência e assinatura dos empregados.