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Por: Sophia Helena Ruiz Toni
No âmbito do Direito Administrativo, a dosimetria sancionatória desempenha um papel crucial na aplicação justa e proporcional das penalidades. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre essa matéria oferece importantes diretrizes a serem adotadas na aplicação de sanções advindas de processos administrativos.
O STJ tem consolidado a compreensão de que a dosimetria no Direito Administrativo Sancionador deve observar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, em conformidade com a Constituição Federal. Em diversas decisões, o tribunal destaca a importância de evitar excessos punitivos, assegurando que as penalidades aplicadas estejam em equilíbrio com a gravidade da conduta e as circunstâncias do caso.
Um aspecto relevante no entendimento do STJ é a consideração dos elementos fáticos e jurídicos na dosimetria. Isso significa que, ao aplicar uma sanção, é fundamental analisar não apenas a natureza da infração, mas também os contextos específicos que a envolvem. A dosimetria deve ser sensível às particularidades de cada situação, promovendo uma resposta justa e adequada.
O tribunal tem reforçado, ainda, a necessidade de motivar de forma clara e fundamentada as decisões relacionadas à dosimetria das sanções administrativas. A transparência nesse processo é essencial para garantir a legalidade e possibilitar a efetivação do contraditório e da ampla defesa, princípios fundamentais no Direito Administrativo.
Outro ponto abordado pelo STJ é a proporcionalidade das sanções em relação aos princípios da atividade econômica. Isso significa que as penalidades aplicadas não devem comprometer excessivamente a capacidade econômica do infrator, evitando prejuízos desproporcionais que possam inviabilizar a continuidade de suas atividades.
Além disso, o tribunal tem ressaltado a importância da dosimetria como instrumento de prevenção e repressão de condutas ilícitas. A aplicação justa das penalidades não apenas visa punir, mas também educar e dissuadir práticas irregulares, contribuindo para um ambiente regulatório mais ético e compliance.
É ainda compreendido a aplicação do inciso XL, do art. 5° da Constituição Federal, que garante a irretroatividade da lei, salvo em benefício do sancionado, conforme proferido através do Recurso em Mandado de Segurança nº 37.031 – 2012/0016741-5, pelo voto da Exma. Relatora Ministra Regina Helena Costa, que determinou “(…) o princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica, deve também alcançar as leis que disciplinam o processo administrativo (…)”.
Em conclusão, a dosimetria no Direito Administrativo Sancionador, à luz do entendimento do STJ, é um elemento-chave para a eficácia e equidade na aplicação das sanções. O respeito aos princípios da proporcionalidade, razoabilidade, e a consideração das peculiaridades de cada caso são orientações valiosas que permeiam as decisões do tribunal.
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