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Por: Ana Luiza Figueira Porto
O advento da era digital trouxe consigo uma série de transformações, e a Administração Pública não ficou imune a esse processo. Este artigo explora os desafios e oportunidades da digitalização no contexto do Direito Administrativo, destacando como as tecnologias emergentes estão moldando as práticas governamentais.
Muitos foram os desafios enfrentados pela Administração Pública na transição para o ambiente digital, incluindo questões relacionadas à segurança da informação, proteção de dados pessoais e a necessidade de capacitação dos servidores para lidar com novas tecnologias.
Ao mesmo tempo, verificou-se as oportunidades proporcionadas pela digitalização, como a melhoria da eficiência na prestação de serviços, a simplificação de processos burocráticos, e o aumento da transparência e participação cidadã por meio de plataformas online.
A pandemia do covid alavancou e acelerou o processo de digitalização, o que notamos no judiciário, com a implementação de sessões de julgamento, audiências e atendimento ao público de forma virtual.
O Decreto nº 10.332/22, instituiu a “Estratégia de Governo Digital para o período de 2020 a 2022”, abordando assuntos referentes à necessidade de implementação das ações de governo digital e dispondo em seus artigos quanto ao uso de recursos de tecnologias da informação e comunicação nos serviços e atividades da Administração Pública.
O Decreto prevê, por exemplo, a concessão de acesso amplo à informação e aos dados abertos governamentais, a integração e a das bases de dados e a otimização da infraestrutura tecnológica.
Ainda existem diversos desafios pela frente a serem enfrentados, mas a digitalização é um grande passo para o desenvolvimento sustentável, pois contribui para a redução do consumo de papel, otimização de recursos e a construção de uma Administração Pública mais sustentável, além de permitir que o acesso a informação seja mais rápido, eficiente e sem grandes burocracias.
Para ter acesso ao texto completo do DECRETO Nº 10.332, DE 28 DE ABRIL DE 2020, que institui a Estratégia de Governo Digital para o período de 2020 a 2022, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências, acesse: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/d10332.htm
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