Além da Taxa de Juros: Os Riscos Ocultos e os Cuidados Jurídicos na Contratação e Renegociação de Crédito Empresarial e Rural

Por: Letícia Maria da Silva e Thais Soares Dutra (OAB/SP 457.761)

  1. Introdução do artigo

Na busca por alavancagem, capital de giro ou investimentos estratégicos, é frequente que empresários e produtores rurais centralizem sua avaliação unicamente na taxa de juros praticada. Ocorre que o custo real de uma operação de crédito vai muito além dos juros nominais e exige a análise concreta da razoabilidade das taxas frente ao mercado, da composição dos encargos moratórios e da regularidade das garantias e coberturas exigidas. Em muitas operações o risco não está apenas em dever, está em dever mal. Na prática, a contratação realizada sob pressão de caixa faz com que a estrutura financeira fique pesada demais para a realidade da operação. Por isso, a auditoria jurídica prévia e preventiva do contrato é indispensável para evitar armadilhas contratuais antes da assinatura.

  1. Juros Remuneratórios, Taxa Média do BACEN e a Dupla Incidência de Encargos (SELIC)

A taxa média divulgada pelo Banco Central constitui um importante referencial para avaliar a razoabilidade dos juros, mas não funciona como teto ou limite automático. Conforme o Tema 27/STJ, a revisão dos juros remuneratórios exige demonstração concreta da abusividade. Já a Súmula 530/STJ prevê a utilização da taxa média do BACEN quando não for possível comprovar a taxa efetivamente contratada. Quanto à aplicação da SELIC, a análise deve considerar a natureza do contrato e a legislação regente. Por englobar juros e correção monetária, sua cumulação com encargos que reproduzam a mesma função pode gerar dupla incidência (bis in idem). Contudo, programas submetidos a legislação especial, como o PRONAMPE, podem admitir composição diversa, cabendo à auditoria identificar a função de cada encargo e a norma que rege a operação.

  1. Seguro Prestamista (Tema 972/STJ) e a Proteção Patrimonial nas Garantias Rurais e Imobiliárias

A análise do Custo Efetivo Total também envolve as exigências de seguros e garantias. O seguro prestamista não é ilegal por si só; contudo, quando o banco condiciona a concessão do crédito à sua contratação ou restringe a liberdade de escolha da seguradora, pode caracterizar venda casada, conforme a tese firmada no Tema 972/STJ. Na esfera patrimonial, a escolha das garantias exige cautela técnica. A proteção do bem de família depende da modalidade da garantia, da natureza da dívida e da prova de benefício à entidade familiar. Já no caso da pequena propriedade rural, protegida pela Constituição e pelo Tema 961/STF, a impenhorabilidade não é afastada pelo simples oferecimento em garantia, cabendo ao executado provar que o imóvel se enquadra na área de até quatro módulos fiscais e exploração pela família.

  1. A Importância da Análise Jurídico-Estratégica na Contratação e Renegociação de Crédito

Diante da complexidade das operações de crédito empresariais e do agronegócio, afasta-se qualquer solução automática ou fórmula pronta. Tanto a captação de novos recursos quanto a reestruturação de passivos exigem uma leitura integrada do contrato com o fluxo de caixa do tomador. O acompanhamento especializado avalia a incidência do Código de Defesa do Consumidor mediante a comprovação da vulnerabilidade, examina a regularidade da venda de seguros e ajusta os prazos de vencimento às particularidades da atividade produtiva. Essa atuação preventiva assegura que o crédito cumpra sua função precípua de alavancagem econômica sem expor o patrimônio da empresa ou da família a riscos desnecessários.

  1. Conclusão do artigo

Em suma, a avaliação de crédito corporativo e rural não deve se limitar ao valor da parcela ou à ilusão de uma taxa nominal atrativa. A sustentabilidade financeira e jurídica da operação depende do exame minucioso da razoabilidade dos juros frente à taxa média do BACEN, da verificação de eventual dupla incidência na cobrança da SELIC, do expurgo de vendas casadas de seguros e da adequada estruturação das garantias patrimoniais. A análise jurídica preventiva, realizada antes da assinatura ou no momento de renegociar dívidas, é o meio mais eficaz para garantir a legalidade das cláusulas, prevenir a perda do patrimônio familiar e assegurar que o endividamento cumpra seu papel de desenvolvimento econômico de forma segura e sustentável.

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