REFORMA TRIBUTÁRIA: SUA EMPRESA JÁ ESTÁ PREPARADA PARA A SUBSTITUIÇÃO DO PIS E DA COFINS PELA CBS NO ANO QUE VEM?

Por Tiago Lucena Figueiredo (OAB/SP 423.683)

A Reforma Tributária deixou de ser uma discussão distante ou meramente legislativa. A partir de 2026, o novo sistema de tributação sobre o consumo começa a ser testado no Brasil, com a introdução da CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços — e do IBS — Imposto sobre Bens e Serviços.

Embora o ano de 2026 seja marcado por uma fase inicial de transição e testes, é a partir de 2027 que a mudança se torna mais concreta para as empresas: a CBS passará a substituir o PIS e a Cofins, dois tributos que hoje possuem grande relevância na rotina fiscal, contábil e financeira das pessoas jurídicas.

Nesse contexto, a principal pergunta que se impõe aos empresários é simples, mas decisiva: a sua empresa já está se preparando para esse novo modelo de tributação?

A CBS NÃO REPRESENTA APENAS A TROCA DE UM TRIBUTO POR OUTRO

Um dos principais equívocos que podem ocorrer neste momento é imaginar que a Reforma Tributária implicará apenas a substituição formal do PIS e da Cofins pela CBS.

Na prática, a mudança é muito mais ampla. A CBS integra um novo modelo de tributação sobre o consumo, estruturado sob a lógica de maior não cumulatividade, com impacto direto na apuração de créditos, na emissão de documentos fiscais, na formação de preços, na revisão de contratos e no fluxo de caixa das empresas.

Isso significa que a empresa não deve aguardar a entrada plena em vigor das novas regras para iniciar sua adaptação. A preparação precisa começar antes, especialmente porque muitos dos impactos da Reforma dependem de diagnóstico interno, ajustes operacionais, simulações financeiras e adequação de sistemas.

QUAIS ÁREAS DA EMPRESA PODEM SER AFETADAS?

A substituição do PIS e da Cofins pela CBS poderá produzir efeitos em diversas frentes da atividade empresarial.

Em primeiro lugar, haverá impacto na rotina fiscal e contábil, já que a empresa deverá adaptar seus procedimentos de escrituração, apuração e cumprimento de obrigações acessórias ao novo modelo.

Também haverá reflexos na formação de preços, pois a carga tributária incidente sobre as operações, a possibilidade de aproveitamento de créditos e a dinâmica de repasse dos tributos ao longo da cadeia poderão alterar margens e estratégias comerciais.

Outro ponto relevante diz respeito aos contratos com clientes e fornecedores. Cláusulas de preço, reajuste, equilíbrio econômico e repasse tributário deverão ser avaliadas com atenção, especialmente em contratos de médio e longo prazo, que podem ser diretamente impactados pela transição.

Além disso, a Reforma poderá afetar o fluxo de caixa, sobretudo em razão das novas formas de apuração, pagamento e aproveitamento de créditos. Empresas que não simularem previamente esses efeitos poderão enfrentar dificuldades para antecipar necessidades financeiras ou revisar sua política comercial.

CHECKLIST: COMO SUA EMPRESA PODE COMEÇAR A SE PREPARAR?

Diante desse cenário, é recomendável que as empresas iniciem desde já um processo organizado de revisão tributária e operacional. Alguns passos são especialmente importantes.

O primeiro deles é revisar a forma como a empresa calcula atualmente o PIS e a Cofins. É necessário compreender o regime aplicável, a base de cálculo, as exclusões utilizadas, os créditos apropriados e eventuais riscos ou oportunidades existentes na apuração atual.

Em seguida, a empresa deve mapear suas compras, insumos, despesas e custos operacionais, identificando quais itens poderão gerar créditos no novo modelo da CBS. Esse levantamento é essencial para estimar o impacto real da Reforma sobre a carga tributária e sobre a margem de lucro.

Outro ponto fundamental é simular o impacto da CBS na formação de preços. A depender do setor, da posição da empresa na cadeia produtiva e da estrutura de custos, a Reforma poderá aumentar ou reduzir o peso econômico dos tributos. Sem simulação, a empresa corre o risco de precificar seus produtos ou serviços de forma inadequada.

Também é importante verificar se os sistemas fiscais, contábeis e de gestão estão preparados para as novas regras. A adaptação tecnológica será decisiva para evitar erros na emissão de documentos fiscais, na escrituração e no aproveitamento de créditos.

A empresa deve, ainda, revisar seus contratos com clientes e fornecedores, especialmente aqueles que possuem cláusulas de preço fixo, reajuste, repasse de tributos ou vigência prolongada. A ausência de previsão contratual adequada pode gerar conflitos comerciais e perda de margem.

Por fim, recomenda-se projetar os efeitos da Reforma no fluxo de caixa, considerando possíveis mudanças no momento de pagamento dos tributos, no aproveitamento dos créditos e na necessidade de capital de giro.

PREPARAÇÃO ANTECIPADA PODE REPRESENTAR VANTAGEM COMPETITIVA

A Reforma Tributária não deve ser tratada apenas como uma alteração legislativa. Ela representa uma mudança estrutural na forma como as empresas lidam com custos, preços, contratos, créditos tributários e gestão financeira.

Empresas que iniciarem sua preparação com antecedência terão melhores condições de identificar riscos, corrigir inconsistências, renegociar contratos, ajustar preços e aproveitar oportunidades decorrentes do novo modelo.

Por outro lado, empresas que deixarem a adaptação para a última hora poderão enfrentar dificuldades operacionais, perda de eficiência tributária, impactos inesperados no caixa e insegurança na relação com clientes e fornecedores.

Em suma, a substituição do PIS e da Cofins pela CBS exige planejamento. Mais do que acompanhar a Reforma Tributária, é necessário compreender seus impactos concretos sobre a realidade de cada empresa.

O momento de se preparar é agora.

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