Por: Ana Luiza Figueira Porto.
A inabilitação em uma licitação costuma ser recebida pelas empresas como um ponto final. Depois de investir tempo, estrutura e recursos na preparação da proposta, muitas empresas simplesmente assumem que foram eliminadas e seguem adiante. Esse é um dos erros mais comuns — e potencialmente mais caros — no ambiente das contratações públicas.
A decisão de inabilitação nem sempre é correta, definitiva ou imune a questionamentos. A legislação garante ao licitante o direito de recorrer, e ignorar essa possibilidade pode significar a perda de uma contratação relevante, a consolidação de prejuízos financeiros e até a validação de ilegalidades administrativas.
A Lei nº 14.133/2021 é clara ao admitir recurso contra o ato de habilitação ou inabilitação, nos termos do artigo 165. Na prática, isso significa que a exclusão do certame pode ser revista. Mais do que um direito, o recurso é um instrumento estratégico de defesa da posição competitiva da empresa.
Não são raras as inabilitações baseadas em interpretações excessivamente rigorosas, formalismos desproporcionais, leitura equivocada de documentos ou exigências que sequer constam no edital. Em situações assim, aceitar passivamente a decisão equivale, muitas vezes, a abrir mão de uma oportunidade que ainda poderia ser preservada.
A questão central não é apenas jurídica, mas empresarial. Participar de licitações envolve custos, planejamento e expectativa de retorno. Quando surge uma inabilitação questionável, a análise sobre recorrer deve ser imediata e técnica. Permanecer inerte pode ser mais prejudicial do que a própria decisão administrativa.
Há ainda um fator crítico: o prazo. O tempo para interposição de recurso é reduzido, geralmente de três dias úteis. Trata-se de um intervalo curto, que exige reação rápida e argumentos juridicamente consistentes. Uma vez perdido o prazo, a reversão administrativa do ato torna-se, em regra, inviável.
Recursos genéricos ou mal estruturados dificilmente produzem resultado. Por outro lado, uma impugnação tecnicamente fundamentada pode reverter a inabilitação, garantir a continuidade no certame e evitar perdas relevantes.
No mercado público, onde cada contrato possui impacto direto no faturamento e na estratégia da empresa, a inabilitação não deve ser tratada como uma derrota automática. Em muitos casos, a decisão mais racional não é aceitar — é reagir.
Diante de uma inabilitação, a atuação jurídica especializada vai além da simples contestação: ela permite uma análise cirúrgica do ato administrativo para identificar brechas, ilegalidades ou formalismos excessivos. Em um cenário onde a eficiência é regra, uma análise técnica e tempestiva não é apenas uma medida de defesa, mas o diferencial que separa as empresas que perdem contratos das que dominam o mercado público.
Portanto, antes de aceitar a exclusão, avalie se a sua empresa está diante de um erro corrigível. Consultar um advogado especialista de sua confiança é o primeiro passo para transformar um revés em uma vitória estratégica. Para continuar acompanhando análises como esta e fortalecer sua atuação em licitações, siga nossas redes sociais.