Por Beatriz Blanco Ferreira de Novais.
É evidente que o controle da jornada de trabalho dos empregados está entre as principais preocupações de uma empresa, já que qualquer falha nesse aspecto pode comprometer seu bom funcionamento. De acordo com o artigo 74 da CLT e pela Portaria n° 671/2021, empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas a fazer o controle da jornada dos seus empregados, especialmente com o uso de sistemas eletrônicos. A portaria n° 671/2021 regulamenta três tipos de
sistema de ponto eletrônico:
O REP-C é um modelo mais tradicional, possuindo mais flexibilidade no seu manuseio, enquanto o REP-A permite que o registro seja feito em outros dispositivos eletrônicos via aplicativo, porém ele exige prévia autorização por
meio de convenção ou acordo coletivo; e o REP-P é um sistema que funciona através de software, sendo mais padronizado e rigoroso, indicado para empresas que buscam mais segurança.
Assim, se a empresa não tiver um controle de ponto confiável, ou se houver falhas no sistema, o que o trabalhador disser sobre sua jornada pode ser considerado verdadeiro pela Justiça. Por isso, é fundamental que as empresas façam uma boa gestão da jornada de trabalho. Hoje, existem tecnologias modernas que facilitam esse controle, mas que também exigem atenção para seguir as regras corretamente. Usar essas ferramentas de forma adequada reduz riscos e evita ações trabalhistas no futuro.
Ademais, é importante ressaltar que o uso de sistemas caseiros ou softwares não atualizados configura fraude, podendo ensejar em multa para a empresa se demonstrada a irregularidade, diante disso, esses sistemas devem estar devidamente registrados no Ministério Público do Trabalho.
É importante que o controle de ponto mostre a realidade e não possa ser alterado, pois a lei exige isso. A Portaria nº 671/2021 também diz que trabalhador tem o direito de receber o comprovante do seu registro e acessar suas informações sempre que quiser.
Além das regras da lei, controlar bem a jornada de trabalho dos funcionários ajuda muito no bom funcionamento da empresa. Isso melhora a produtividade e evita confusões no ambiente de trabalho. Quando o ponto é registrado de forma clara e correta, aumenta a confiança entre o patrão e o empregado, além de garantir direitos como pagamento de horas extras, adicional noturno e os intervalos obrigatórios.
Por isso, é essencial investir em sistemas de ponto eletrônico aprovados pelo governo, com recursos modernos como localização via GPS, reconhecimento facial e ligação com o sistema de pagamento. Além disso, é importante que o setor
de recursos humanos esteja sempre atualizado sobre as leis trabalhistas e que a empresa faça revisões internas de tempos em tempos para evitar erros e garantir mais segurança para todos.