O investidor anjo é uma figura estratégica no ecossistema das startups. Diferente de um sócio tradicional, ele aporta recursos financeiros sem integrar a sociedade da empresa. De acordo com a Lei Complementar nº 155/2016, o investidor anjo não tem direito a voto nem responde por qualquer obrigação da empresa, inclusive em caso de falência. Esse modelo foi reforçado pelo Marco Legal das Startups (LC nº 182/2021), que consolidou o papel do investidor como um apoiador de inovação, sem interferência direta na gestão. O contrato de participação deve ser firmado por prazo determinado, com previsão de remuneração proporcional aos resultados. Vale lembrar que, mesmo com direitos a parte dos lucros, o investidor anjo assume o risco do negócio, podendo perder o valor investido — mas tem seu patrimônio pessoal resguardado por lei. Isso garante segurança jurídica tanto para quem investe quanto para quem recebe o investimento. Para evitar surpresas e garantir a proteção legal de ambas as partes, é essencial contar com assessoria jurídica especializada.
LICITAÇÃO SEM LICITAÇÃO: A CONTRATAÇÃO DIRETA SOB A DISCIPLINA DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES
Por Guilherme Marques Leão de Andrade A licitação é o procedimento administrativo fundamental utilizado pela Administração Pública para a contratação de serviços, obras e aquisição de bens. Sua finalidade precípua é garantir a seleção da proposta mais vantajosa para o interesse coletivo, assegurando a observância de princípios constitucionais como a