O investidor anjo é uma figura estratégica no ecossistema das startups. Diferente de um sócio tradicional, ele aporta recursos financeiros sem integrar a sociedade da empresa. De acordo com a Lei Complementar nº 155/2016, o investidor anjo não tem direito a voto nem responde por qualquer obrigação da empresa, inclusive em caso de falência. Esse modelo foi reforçado pelo Marco Legal das Startups (LC nº 182/2021), que consolidou o papel do investidor como um apoiador de inovação, sem interferência direta na gestão. O contrato de participação deve ser firmado por prazo determinado, com previsão de remuneração proporcional aos resultados. Vale lembrar que, mesmo com direitos a parte dos lucros, o investidor anjo assume o risco do negócio, podendo perder o valor investido — mas tem seu patrimônio pessoal resguardado por lei. Isso garante segurança jurídica tanto para quem investe quanto para quem recebe o investimento. Para evitar surpresas e garantir a proteção legal de ambas as partes, é essencial contar com assessoria jurídica especializada.
A empresa pode ser proibida de contratar com o governo? O que diz a Lei nº 14.133/2021
Por: Guilherme de Andrade e Ana Luiza Porto (OAB/SP 331.219) Uma empresa venceu uma licitação milionária para construir uma escola; recebeu o contrato, iniciou a obra e abandonou pela metade. Diante desse cenário, surge uma pergunta recorrente entre gestores públicos, licitantes e operadores do Direito: essa empresa pode simplesmente seguir