A preocupação com a saúde mental dos trabalhadores passou a ser uma pauta obrigatória para empresas brasileiras desde as mudanças promovidas nas Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), especialmente a NR-01 e a NR-17.
O que mudou?
Desde 2020, a NR-01 passou a prever o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), um processo que integra não apenas os riscos físicos e químicos do ambiente de trabalho, mas também os riscos psicossociais, como estresse, ansiedade e outras condições que afetam o bem-estar mental dos colaboradores. A NR-17, por sua vez, reforçou a importância da ergonomia e das condições psicofisiológicas no ambiente de trabalho, ampliando a responsabilidade das empresas em adaptar os postos de trabalho às necessidades dos trabalhadores.
Essas mudanças exigem que o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) seja atualizado para refletir não só os riscos tradicionais, mas também os fatores que comprometem a saúde mental dos empregados.
📌 “O PGR é parte integrante do GRO e deve contemplar medidas de prevenção dos riscos ocupacionais, incluindo os psicossociais, conforme diretrizes da NR-01” – Ministério do Trabalho e Previdência (MTP)
Consequências para empresas que não se adequam
A não conformidade com as NRs pode resultar em:
Multas administrativas por descumprimento da legislação trabalhista;
Ações trabalhistas movidas por colaboradores que se sentirem prejudicados;
Prejuízos à imagem institucional, especialmente em casos de exposição pública de descasos com a saúde mental.
A partir de maio de 2026, as penalidades começam a ser aplicadas de forma mais rigorosa, conforme previsto nas atualizações das normas.
O que a empresa deve fazer?
- Atualizar o PGR com base na realidade do ambiente de trabalho, incluindo riscos psicossociais;
- Formalizar apenas riscos reais – documentos mal elaborados podem ser usados contra a empresa em ações judiciais;
- Buscar parecer jurídico especializado, que ofereça orientações estratégicas e seguras para a adequação à legislação vigente.